TJBA - 8012378-48.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 17:50
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES DOS REIS LACERDA em 21/01/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2025 04:40
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
26/01/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
18/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8012378-48.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Menor: S.
M.
M.
L.
Advogado: Larissa Alexandrino Barbosa (OAB:BA57135) Advogado: Taina Sachas Moraes Maia (OAB:BA58470) Advogado: Leticia Larangeira Bernardes (OAB:BA58583) Representante: Andreia Marques Dos Reis Lacerda Advogado: Larissa Alexandrino Barbosa (OAB:BA57135) Advogado: Taina Sachas Moraes Maia (OAB:BA58470) Advogado: Leticia Larangeira Bernardes (OAB:BA58583) Reu: Clinica De Terapias Integrativas Ltda Advogado: Celiane Oliveira Ferreira Lima (OAB:BA79681) Advogado: Verbenia Carneiro Santos (OAB:BA40891) Reu: Centro Medico Portal Da Saude Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8012378-48.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde] Polo ativo: MENOR: S.
M.
M.
L.
REPRESENTANTE: ANDREIA MARQUES DOS REIS LACERDA Polo passivo: REU: CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA, CENTRO MEDICO PORTAL DA SAUDE LTDA - ME Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos associados ao ID 469540978.
Feira de Santana/BA, 11 de dezembro de 2024.
ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria -
11/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8012378-48.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Menor: S.
M.
M.
L.
Advogado: Larissa Alexandrino Barbosa (OAB:BA57135) Advogado: Taina Sachas Moraes Maia (OAB:BA58470) Advogado: Leticia Larangeira Bernardes (OAB:BA58583) Representante: Andreia Marques Dos Reis Lacerda Advogado: Larissa Alexandrino Barbosa (OAB:BA57135) Advogado: Taina Sachas Moraes Maia (OAB:BA58470) Advogado: Leticia Larangeira Bernardes (OAB:BA58583) Reu: Clinica De Terapias Integrativas Ltda Reu: Centro Medico Integrado De Feira De Santana Ltda Advogado: Albertone Oliveira Amorim (OAB:BA36781) Advogado: Danilo Lima Menezes (OAB:BA64677) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8012378-48.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde] MENOR: S.
M.
M.
L.
REPRESENTANTE: ANDREIA MARQUES DOS REIS LACERDA REU: CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA Vistos etc.
SARA MARIA MARQUES LACERDA menor, representada por sua genitora, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e pedido liminar em face de SINS SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE, requerendo a liberação de atendimento médico, uma vez autorizado pelo plano de saúde.
Em sua defesa, ID 451209713, a SINS SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE argui preliminar de ilegitimidade passiva.
Parte autora peticiona, ID 464923191, afirmando ter sido a empresa SINS SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE citada equivocadamente e requerendo a citação da clínica responsável pelo atendimento, CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS, bem como da empresa responsável pela emissão da guia, INCARDIO ESPECIALIDADE.
Sucinto relato.
Decido.
Nos autos, restou inconteste que a empresa SINS SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE não detém relação com os fatos narrados na inicial, inexistindo subsídios para permanecer no polo passivo.
Assim, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo o feito quanto a referida acionada, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Ademais, considerando as informações prestadas pela parte autora, ID 464923191, determino a inclusão no polo passivo das empresas CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS e INCARDIO ESPECIALIDADE, bem como a citação destas, conforme decisão ID 448369665, intimando-as para o seu cumprimento.
Proceda-se à retificação do polo passivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
03/10/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
02/10/2024 15:54
Expedição de citação.
-
02/10/2024 15:53
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 19:06
Proferido despacho
-
30/09/2024 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 17:50
Decorrido prazo de SARA MARIA MARQUES LACERDA em 25/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 17:50
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES DOS REIS LACERDA em 25/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:01
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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24/06/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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14/06/2024 00:00
Mandado devolvido Positivamente
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12/06/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 16:43
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 11:41
Conclusos para decisão
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24/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:08
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
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