TJBA - 8047942-34.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 10:16
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de SILVANIR DA COSTA VAZ em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:18
Juntada de informação
-
20/10/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ CALAZANS em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2024 09:43
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8047942-34.2024.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Silvanir Da Costa Vaz Advogado: Moises Salomao Neto (OAB:BA59482) Reu: Omar Ribeiro Da Silva Confrontante: Maria José Calazans Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Confrontante: Reinaldo Souza De Oliveira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 8047942-34.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: SILVANIR DA COSTA VAZ Advogado(s): MOISES SALOMAO NETO (OAB:BA59482) REU: OMAR RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Tratam-se os autos de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por SILVANIR DA COSTA VAZ, em face de OMAR RIBEIRO DA SILVA, cujo pedido principal é a aquisição da propriedade do imóvel situado na Rua da Cacimba, nº 439 - Fundo, Nova Brasília de Itapuã, Salvador/BA.
Intimado para ter ciência do feito, o MUNICÍPIO DE SALVADOR manifestou interesse no imóvel, onde informa que a área é de domínio pleno do município de Salvador, havida através de desapropriação do Sr.
MANUEL CORREIA DA CUNHA (Id. 439835720). É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que consta o Município de Salvador no polo passivo, em razão da pessoa, entendo pela incompetência deste juízo.
O entendimento legislativo por meio da lei 10.845 de 27 de novembro de 2007,preceitua, consoante Art. 7O, I, alínea d, que compete aos Juízes das Varas da Fazenda Pública, processar e julgar em matéria fiscal, de indébito, cautelares e quaisquer outras que tenham por objeto ou causa de pedir crédito ou obrigação tributária, em que sejam partes ou interessados os Municípios e o Estado da Bahia.
Ante o exposto, DECLARO ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, na forma prescrita no artigo 64, §1º, do CPC, razão por que determino sua remessa a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital.
Salvador(BA), 26 de setembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC09 -
27/09/2024 09:08
Expedição de decisão.
-
26/09/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 14:18
Declarada incompetência
-
26/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:30
Juntada de informação
-
10/09/2024 10:27
Expedição de carta via ar digital.
-
10/09/2024 10:27
Expedição de carta via ar digital.
-
10/09/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 06:06
Expedição de carta via ar digital.
-
02/09/2024 06:06
Expedição de carta via ar digital.
-
07/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 06:22
Decorrido prazo de SILVANIR DA COSTA VAZ em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de OMAR RIBEIRO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de SILVANIR DA COSTA VAZ em 16/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 09:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 01:09
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
23/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 14:43
Juntada de Petição de 8047942_34.2024_PARECER_INTIMA PARTES
-
13/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:01
Expedição de despacho.
-
10/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 02:13
Decorrido prazo de SILVANIR DA COSTA VAZ em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:13
Decorrido prazo de OMAR RIBEIRO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de SILVANIR DA COSTA VAZ em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de OMAR RIBEIRO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de SILVANIR DA COSTA VAZ em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de SILVANIR DA COSTA VAZ em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de OMAR RIBEIRO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de SILVANIR DA COSTA VAZ em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:18
Expedição de despacho.
-
24/05/2024 16:05
Expedição de despacho.
-
23/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 03:40
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:46
Expedição de despacho.
-
02/05/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:20
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
18/04/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:48
Expedição de despacho.
-
15/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8108428-82.2024.8.05.0001
Manoel Domingos Pereira Machado
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Carolina Santos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2024 12:21
Processo nº 8008734-54.2024.8.05.0256
Tarcilla Leal Teixeira Bonelle
Leandro Silva Bonelle
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 17:42
Processo nº 8006873-43.2022.8.05.0146
Lucineide Marques Dias
Unimed Vale do Sao Francisco Cooperativa...
Advogado: Lairton Augusto dos Santos Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2022 13:57
Processo nº 8006873-43.2022.8.05.0146
Maria Lara Marques Dias
Unimed Vale do Sao Francisco Cooperativa...
Advogado: Anderson do Monte Gurgel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2022 10:39
Processo nº 8000031-52.2023.8.05.0230
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Enoc Costa Silva
Advogado: Marcony de Jesus Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2023 17:30