TJBA - 0000541-21.2019.8.05.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Abelardo Paulo da Matta Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:13
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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09/06/2025 08:13
Baixa Definitiva
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09/06/2025 08:13
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 08:11
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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05/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 11:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
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31/05/2025 11:21
Decorrido prazo de A SOCIEDADE em 26/05/2025 23:59.
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31/05/2025 11:21
Decorrido prazo de SD/PM FELIPPE ISAAC REIS ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
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31/05/2025 11:21
Decorrido prazo de SD/PM VINICIUS SANTANA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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06/05/2025 01:43
Publicado Ementa em 06/05/2025.
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06/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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29/04/2025 17:03
Conhecido o recurso de WELSON BARRETO BATISTA (APELANTE) e provido em parte
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29/04/2025 14:35
Conhecido o recurso de WELSON BARRETO BATISTA (APELANTE) e provido em parte
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28/04/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 15:17
Deliberado em sessão - julgado
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09/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:07
Incluído em pauta para 22/04/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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01/04/2025 14:37
Solicitado dia de julgamento
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29/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Soraya Moradillo Pinto
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15/01/2025 10:14
Conclusos #Não preenchido#
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14/01/2025 10:54
Juntada de Petição de AP_0000541_21.2019.8.05.0109_WELSON BARRETO BATISTA
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14/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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05/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 13:04
Recebidos os autos
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03/01/2025 13:04
Juntada de despacho
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03/01/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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22/11/2024 07:37
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0000541-21.2019.8.05.0109 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Welson Barreto Batista Terceiro Interessado: A Sociedade Terceiro Interessado: Sd/pm Felippe Isaac Reis Almeida Terceiro Interessado: Sd/pm Vinicius Santana Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000541-21.2019.8.05.0109 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: WELSON BARRETO BATISTA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DESPACHO Trata-se de apelação criminal, interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, em favor do acusado WELSON BARRETO BATISTA, contra a sentença de ID 68223666, prolatada pelo MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Irará.
De proêmio, verifica-se que a douta Defensoria pugnou pela apresentação das razões nesta instância superior.
Ademais, constata-se a ausência de intimação do Estado da Bahia, vez que foram arbitrados na sentença honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado ao defensor dativo.
Assim, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação do Estado da Bahia, do teor da sentença, na forma de praxe, a fim de que, no prazo legal, querendo, se manifeste como entender devido.
Em paralelo, intime-se a Defensoria Pública para apresentar as razões do apelo.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Apelado, com o escopo de serem oferecidas as contrarrazões ao recurso do Apelante.
Após o cumprimento de tais diligências, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de pronunciamento.
Empós, voltem-me conclusos.
Serve o presente como OFÍCIO, devendo a Secretaria certificar, nos autos, a data de envio das respectivas comunicações.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Des.
Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma Relator -
02/10/2024 19:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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02/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 04:09
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 12:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2024 09:23
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2024 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 05:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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