TJBA - 0017143-38.2010.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:18
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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21/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2939203 / BA (2025/0177917-4) autuado em 20/05/2025
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14/05/2025 03:59
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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10/05/2025 17:25
Outras Decisões
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29/04/2025 13:45
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2025 13:44
Juntada de certidão
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29/04/2025 00:20
Decorrido prazo de Espolio de Etelvina Telma Ferreira de Souza em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de Espolio de Etelvina Telma Ferreira de Souza em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:15
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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27/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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27/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 06:53
Não conhecido o recurso de NILDO LEITE MIRANDA FILHO - CPF: *10.***.*46-87 (APELANTE)
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18/02/2025 15:34
Conclusos #Não preenchido#
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18/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
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16/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Espolio de Etelvina Telma Ferreira de Souza em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de Espolio de Etelvina Telma Ferreira de Souza em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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05/12/2024 16:12
Juntada de Petição de recurso especial
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15/11/2024 03:54
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Espolio de Etelvina Telma Ferreira de Souza em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:23
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2024 15:22
Juntada de certidão
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01/11/2024 00:50
Decorrido prazo de Espolio de Etelvina Telma Ferreira de Souza em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de NILDO LEITE MIRANDA FILHO em 17/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DESPACHO 0017143-38.2010.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Nildo Leite Miranda Filho Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A) Advogado: Marcelo Farias Kruschewsky Filho (OAB:BA24003-A) Apelado: Espolio De Etelvina Telma Ferreira De Souza Advogado: Gustavo Alvarenga De Miranda (OAB:BA20644-A) Advogado: Jose Marcos De Matos Neto (OAB:BA27898-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0017143-38.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: NILDO LEITE MIRANDA FILHO Advogado(s): SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667-A), MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO (OAB:BA24003-A) APELADO: Espolio de Etelvina Telma Ferreira de Souza Advogado(s): GUSTAVO ALVARENGA DE MIRANDA (OAB:BA20644-A), JOSE MARCOS DE MATOS NETO (OAB:BA27898-A) DESPACHO O prazo de 5 (cinco) dias estipulado na decisão de ID n. 69925509 para o pagamento da primeira parcela do preparo, sob pena de deserção, expirou no dia 04/10/2024 (sexta-feira), sendo que o DAJE anexado junto ao ID n. 70641804 consta como NÃO PAGO, consoante print abaixo: DAJE 9999.033.789053 Data de emissão 03/10/2024 Hora de emissão 14:52:45 Valor da DAJE R$ 359,00 Quantidade DAJE 3 Data de vencimento 08/10/2024 Novo Código do Cartório 3659 Denominação do Cartório QUARTA CAMARA CIVEL / SALVADOR Código do tipo do ato 91111 Valor do Ato R$ 0,00 Comarca SALVADOR Nº do Processo 00171433820108050001 Tipo de Daje DAJE PRINCIPAL Descrição tipo do ato XXXV-PARCELAMENTO/DESCONTO DE CUSTAS JUDICIAIS Contribuinte NILDO LEITE MIRANDA FILHO Endereço SALVADOR CPF / CNPJ *10.***.*46-87 Situação NÃO PAGO Status Transferência NÃO HÁ TRANSFERÊNCIAS PARA ESTE DAJE.
Daje Bloqueado NÃO Nada obstante, em homenagem aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 10, CPC), intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre o documento supratranscrito.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 7 de outubro de 2024.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR 02 -
10/10/2024 14:46
Não conhecido o recurso de NILDO LEITE MIRANDA FILHO - CPF: *10.***.*46-87 (APELANTE)
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10/10/2024 03:20
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 15:08
Conclusos #Não preenchido#
-
09/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:45
Conclusos #Não preenchido#
-
04/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DECISÃO 0017143-38.2010.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Nildo Leite Miranda Filho Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A) Advogado: Marcelo Farias Kruschewsky Filho (OAB:BA24003-A) Apelado: Espolio De Etelvina Telma Ferreira De Souza Advogado: Gustavo Alvarenga De Miranda (OAB:BA20644-A) Advogado: Jose Marcos De Matos Neto (OAB:BA27898-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0017143-38.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: NILDO LEITE MIRANDA FILHO Advogado(s): SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667-A), MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO (OAB:BA24003-A) APELADO: Espolio de Etelvina Telma Ferreira de Souza Advogado(s): GUSTAVO ALVARENGA DE MIRANDA (OAB:BA20644-A), JOSE MARCOS DE MATOS NETO (OAB:BA27898-A) DECISÃO Segundo dispõe o §3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as declarações de insuficiência de recursos deduzidas por pessoas naturais, até prova em contrário.
No caso em apreço, em atenção ao despacho de ID n. 68636943, o apelante carreou, juntamente com a petição de ID n. 69063419, documentos supostamente comprobatórios da alegada carência econômica.
Entretanto, extrai-se da referida documentação que a parte recorrente aufere renda líquida superior a R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), não tendo demonstrado, por outra banda, gastos que a impeçam de suportar as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Vê-se, destarte, que as circunstâncias indicadas afastam o enquadramento do recorrente como necessitado para fins legais (art. 98, CPC, e art. 5º, LXXIV, CF).
Em contrapartida, considerando o valor da causa indicado na demanda, qual seja, R$ 251.086,76 (duzentos e cinquenta e um mil, oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), verifica-se que o montante preparo, conforme tabela respectiva, é de R$ 3.588,44 (três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), o qual, sopesando as circunstâncias, influencia de forma negativa no cotidiano financeiro do recorrente.
Dessa forma, deverá ser aplicada na espécie a modulação na concessão da gratuidade judiciária, por meio da redução e parcelamento das custas iniciais, como permite a norma inserta no artigo 98, §§ 5º e 6º, do CPC, in verbis: § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Por estas razões, mostra-se pertinente a redução do valor do preparo em 70% (setenta por cento), autorizando-se, desde já, que seja parcelado em 3 (três) vezes iguais e sucessivas.
Assim, ao tempo em que indefiro a gratuidade judiciária, confiro ao apelante o prazo de 5 (cinco) dias a fim de recolher a primeira parcela do preparo, sob pena de o recurso de apelação de ID n. 68580247 ser considerado deserto.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 24 de setembro de 2024.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR 02 -
27/09/2024 07:04
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILDO LEITE MIRANDA FILHO - CPF: *10.***.*46-87 (APELANTE).
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22/09/2024 18:46
Conclusos #Não preenchido#
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10/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 06:39
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:48
Conclusos #Não preenchido#
-
03/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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