TJBA - 8002420-57.2024.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8002420-57.2024.8.05.0203 Execução Fiscal Jurisdição: Prado Executado: Atum Do Brasil Captura Industria E Comercio Ltda Advogado: Henrique Da Cunha Tavares (OAB:ES10159) Exequente: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002420-57.2024.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: ATUM DO BRASIL CAPTURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB:ES10159) DECISÃO Visto, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária de Itamaraju em 25/01/2024, sem prejuízo das designações para a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas (desde 10/05/2022), de juiz em substituição na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Prado (antiga titularidade) e de juiz eleitoral da 122ª Zona Eleitoral (Prado, Alcobaça e Caravelas).
A parte exequente requer a suspensão da presente execução, tendo em vista a concessão de medida liminar nos autos de nº 8112779-06.2021.8.05.0001.
Decido.
A situação ora informada, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base nos termos dos artigos 151, V, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, determino a suspensão da execução, pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Prado/Ba, data da assinatura eletrônica.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito Substituto -
02/10/2024 16:47
Expedição de intimação.
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20/09/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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