TJBA - 8055361-11.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:48
Baixa Definitiva
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15/04/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:27
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ADENILTON DA CONCEICAO BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ADRIANA DA PAIXAO DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ALAIDE DA PAIXAO FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ALTAMIRA RODRIGUES DA ENCARNACAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO BOMFIM BARRETO SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ARLINDO DA PAIXAO FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de AVANEUZA SANTOS CHAGAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de CLEMILSON SANTIAGO DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de COSME CONCEICAO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de CRENILDA SANTOS SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de DALVA SANTANA LIMA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de EDIVALDO AROUCA DE CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de IARA MOTA DA PAIXAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de JONAS DOS SANTOS DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSENILDE ATAIDE DANTAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de LUCIARA BATISTA DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de LUCIVALDA DOS SANTOS FRANCA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DA ROCHA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MONICA GOMES DOS SANTOS DA CRUZ em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de NILSON CRISPIM DA CONCEICAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de RENIVAL SILVA DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ROSENEIDE DA CONCEICAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ROZILDA DE CARVALHO AMANCIO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de SIRLENE DA CRUZ DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de SUZANE RIBEIRO DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 01:04
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:22
Prejudicado o recurso
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27/11/2024 16:43
Conclusos #Não preenchido#
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27/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:27
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ADENILTON DA CONCEICAO BARBOSA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ADRIANA DA PAIXAO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ALAIDE DA PAIXAO FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ALTAMIRA RODRIGUES DA ENCARNACAO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO BOMFIM BARRETO SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ARLINDO DA PAIXAO FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de AVANEUZA SANTOS CHAGAS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CLEMILSON SANTIAGO DO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de COSME CONCEICAO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CRENILDA SANTOS SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DALVA SANTANA LIMA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de EDIVALDO AROUCA DE CARVALHO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de IARA MOTA DA PAIXAO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JONAS DOS SANTOS DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSENILDE ATAIDE DANTAS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCIARA BATISTA DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCIVALDA DOS SANTOS FRANCA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DA ROCHA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MONICA GOMES DOS SANTOS DA CRUZ em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de NILSON CRISPIM DA CONCEICAO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de RENIVAL SILVA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSENEIDE DA CONCEICAO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ROZILDA DE CARVALHO AMANCIO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de SIRLENE DA CRUZ DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de SUZANE RIBEIRO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães DECISÃO 8055361-11.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Adenilton Da Conceicao Barbosa Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Adriana Da Paixao Dos Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Alaide Da Paixao Ferreira Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Altamira Rodrigues Da Encarnacao Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Ana Julia Ferreira Ribeiro Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Antonia Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Antonio Bispo Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Antonio Bomfim Barreto Souza Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Arlindo Da Paixao Ferreira Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Avaneuza Santos Chagas Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Clemilson Santiago Do Nascimento Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Cosme Conceicao Da Silva Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Crenilda Santos Silva Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Dalva Santana Lima Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Edivaldo Arouca De Carvalho Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Iara Mota Da Paixao Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Jonas Dos Santos De Souza Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Josenilde Ataide Dantas Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Luciara Batista De Souza Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Lucivalda Dos Santos Franca Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Marcos Mota Da Rocha Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Monica Gomes Dos Santos Da Cruz Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Nilson Crispim Da Conceicao Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Renival Silva Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Roseneide Da Conceicao Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Rozilda De Carvalho Amancio Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Sirlene Da Cruz Dos Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravante: Suzane Ribeiro Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Votorantim Energia Ltda Agravado: Votorantim Cimentos S.a.
Agravado: Votorantim Cimentos N/ne S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8055361-11.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ADENILTON DA CONCEICAO BARBOSA e outros (27) Advogado(s): ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669-A), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899-A), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797-A), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841-A), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573-A) AGRAVADO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ADENILTON DA CONCEICAO BARBOSA E OUTROS contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 14ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA que, nos autos da ação indenizatória movida em face da VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS LTDA E VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A., declarou sua incompetência, nos seguintes termos: A maioria dos autores residem no município de Salinas da Margarida - BA, na Comarca de Nazaré - BA; enquanto as Rés são sediadas nas Comarcas de São Paulo - SP e Recife - PE, conforme consulta pública no sítio eletrônico da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp).
Estabelece a Lei 8.078/90, nos seus arts. 6º, VIII; 51, XV e 101, I, a facilitação da defesa do consumidor em juízo, possibilitando a propositura da ação no domicílio do Autor, de modo que tal regra se apresenta como de competência absoluta.
Pode o consumidor, ainda, optar pelas regras gerais de competência, propondo a ação no domicílio da parte ré, qual seja, o local da sua sede caso se trate de pessoa jurídica (art. 53, III, "a" do CPC) ou no do local da agência ou sucursal em que contraiu a obrigação (art. 53, III "b" do CPC).
Não se admite, entretanto, que o consumidor demande em juízo distinto daqueles acima mencionados, sem qualquer justificativa, fazendo escolha aleatória.
A desmotivada escolha do juízo pelo consumidor, por sua vez, admite a declinação da competência de ofício, por se tratar de regra de competência absoluta nos termos acima ditos. (...) Na presente hipótese, observo que o presente juízo não coincide com o do domicílio da parte autora e nem mesmo encontra qualquer correlação com as regras gerais de competência.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, declaro a incompetência deste Juízo para conhecer e julgar o feito, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de domicílio da parte autora.
Intimem-se.
Inconformada, a parte Agravante interpôs o presente recurso, defendendo, em síntese, que: i. “o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já reconheceu, nos autos do Conflito de Competência nº 8023302-04.2023.8.05.0000, a competência da Vara de Relações de Consumo para processar e julgar o processo de origem”; ii. “a competência territorial deve ser considerada RELATIVA quando o consumidor é o AUTOR da ação, a fim de indicar o fórum que melhor lhe atende – o de mais fácil acesso à jurisdição”; iii. a “incompetência relativa não pode ser declinada de ofício, sobretudo ao fundamento de que, o foro para o qual declinada, é o da residência do autor e, assim, o que melhor atende os interesses desse”; iv. “os danos sofridos pelos Agravantes/Autores foram produzidos em diversas regiões, ocasionando efeitos em âmbito regional, o que por sua vez, extrapolam os limites territoriais”; Pugnou pela concessão de efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do trâmite do processo originário, e, ao final, que seja conhecido e provido o presente Agravo de Instrumento, para que seja mantida a competência do Juízo da Comarca de Salvador/BA para processar e julgar o feito de origem.
Pleitearam a concessão do benefício da justiça gratuita. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, observando a concessão do benefício da justiça gratuita aos Agravantes, conheço do recurso.
Atribuo o efeito suspensivo previsto no artigo 1.019, I, do CPC ao presente recurso, por vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores para o sobrestamento da decisão recorrida.
Sabe-se que a concessão de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento pressupõe a coexistência dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Nos termos do entendimento assente da doutrina e jurisprudência, extraído da interpretação sistemática e constitucional dos diplomas processuais e consumerista, a fixação do foro competente para apreciar demanda submetida ao regramento do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) deve levar em consideração a facilitação da defesa do consumidor em juízo, como forma de abrandar a sua vulnerabilidade e usual hipossuficiência em relação aos fornecedores de bens e serviços.
Nesse contexto, tem-se admitido ao consumidor, utilizando-se das regras de competência fixadas no códex processual e no diploma consumerista, optar por ajuizar a demanda judicial (i) no foro de seu domicílio (artigo 101, I, da Lei nº 8.078/1990), (ii) no foro do domicílio do réu (artigo 53, III, a e b, do Código de Processo Civil), (iii) no foro onde a obrigação deve ser satisfeita (artigo 53, III, d, do Código de Processo Civil) (iv) ou no foro de eleição contratual (artigo 63 do Código de Processo Civil).
No caso em apreço, entretanto, este Tribunal de Justiça tem entendido pela aplicação do art. 93, II, do CDC, por se tratar de demanda individual, com múltiplos autores, ligados por liame comum, em litisconsórcio ativo multitudinário.
Portanto, evidenciada a probabilidade do direito.
Já, no que diz respeito ao perigo na demora, a reversão da decisão pode gerar movimentações judiciais desnecessárias e vir a atrasar a marcha processual de forma desnecessária.
Ante o exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ao presente Agravo de Instrumento, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, até a decisão final deste recurso, determinando o regular andamento do feito da ação na Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA.
Intime-se a parte Agravada, nos termos do artigo 219 e 1.019, II, do Código de Processo Civil, para, querendo, contraminutar o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se.
Intime-se.
Dou à presente decisão força de ofício/mandado para que seja encaminhada cópia ao juízo de primeiro grau.
Salvador/BA, 05 de setembro de 2024.
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A10 -
27/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 05:40
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/09/2024 16:16
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2024 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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