TJBA - 8002682-85.2022.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:40
Baixa Definitiva
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18/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 18:52
Decorrido prazo de LINDINALDO GOMES DE SOUSA em 06/12/2024 23:59.
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15/12/2024 10:40
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2024 23:59.
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15/12/2024 09:14
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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15/12/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8002682-85.2022.8.05.0038 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camacan Exequente: Lindinaldo Gomes De Sousa Advogado: Gustavo Brito Cavalcante Pontes (OAB:BA61308) Executado: Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Intimação: Após, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se. -
09/11/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8002682-85.2022.8.05.0038 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camacan Exequente: Lindinaldo Gomes De Sousa Advogado: Gustavo Brito Cavalcante Pontes (OAB:BA61308) Executado: Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002682-85.2022.8.05.0038 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN AUTOR: LINDINALDO GOMES DE SOUSA Advogado(s): GUSTAVO BRITO CAVALCANTE PONTES registrado(a) civilmente como GUSTAVO BRITO CAVALCANTE PONTES (OAB:BA61308) REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DECISÃO Inicialmente, levando em conta que o evento danoso que ensejou a condenação da executada ocorreu em data anterior ao processamento da recuperação judicial daquela, verifico que o respectivo crédito é de natureza concursal.
Entretanto, não vislumbro a possibilidade de suspensão do feito, mas, sim, sua extinção, com a expedição de certidão de crédito para que o exequente habilite-o no processo de recuperação judicial.
Sendo assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo de acordo com os parâmetros definidos nesta decisão.
Após, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença extintiva.
Intime-se.
Cumpra-se.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
24/09/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 22:44
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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11/08/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 01:38
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:43
Decorrido prazo de LINDINALDO GOMES DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 05:48
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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23/06/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2023 20:19
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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29/04/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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02/03/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 14:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 01/03/2023 14:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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01/03/2023 11:17
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 12:01
Expedição de citação.
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18/01/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 11:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 01/03/2023 14:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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18/01/2023 11:53
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2022 08:14
Conclusos para decisão
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07/12/2022 08:12
Audiência CONCILIAÇÃO cancelada para 23/01/2023 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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07/12/2022 08:12
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/12/2022 11:27
Conclusos para decisão
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06/12/2022 11:27
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 23/01/2023 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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06/12/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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