TJBA - 8006869-71.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 04:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 12:53
Expedição de intimação.
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05/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
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19/07/2025 17:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/06/2025 18:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8006869-71.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: MARCOS PAULO DA SILVA Advogado(s): VICTOR DO NASCIMENTO SILVA registrado(a) civilmente como VICTOR DO NASCIMENTO SILVA (OAB:BA61061) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
A parte Exequente ingressou com o pedido de cumprimento de sentença e apresentou os cálculos respectivos, conforme petição e documentos.
Sobreveio despacho determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação.
Intimado a se manifestar, o EXECUTADO deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão nos autos. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 535 do CPC/2015, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir algumas matérias, como ilegitimidade de parte, excesso de execução, etc.
Não impugnada a execução, será expedido o competente RPV em favor do exequente, conforme § 3º do mesmo dispositivo.
Uma vez que o EXECUTADO não impugnou os cálculos, resta a este Juízo validar os apresentados pelo (s) Exequente (s).
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos (ID 477833001 e anexos) apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos estabelecidos em Sentença.
Prazo de 10 (dez) dias.
Fica o ente público alertado de que o silêncio será interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça e violação ao princípio da boa-fé processual, sendo sujeito a aplicação de multa por desobediência. Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
29/05/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500832455
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29/05/2025 17:50
Expedição de intimação.
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15/05/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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26/04/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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19/02/2025 11:30
Expedição de intimação.
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18/02/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:52
Juntada de Certidão
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09/12/2024 21:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/12/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 22:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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03/12/2024 11:45
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:44
Expedição de despacho.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8006869-71.2023.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Marcos Paulo Da Silva Advogado: Victor Do Nascimento Silva (OAB:BA61061) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8006869-71.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: MARCOS PAULO DA SILVA Advogado(s): VICTOR DO NASCIMENTO SILVA registrado(a) civilmente como VICTOR DO NASCIMENTO SILVA (OAB:BA61061) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nos termos do art. 536 do CPC/2015, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação estabelecida no título judicial exequendo, sob pena de imposição de multa e/ou adoção de medidas outras que se façam necessárias à efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente e, para, querendo, nos termos do art. 535 do CPC/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso os Executados não se oponham ao Cumprimento de Sentença, deverá o Cartório certificar o transcurso do prazo.
Em caso de Impugnação por qualquer dos Executados, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 c/c o art. 535, todos do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 20 de setembro de 2024. -
25/09/2024 09:47
Expedição de despacho.
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20/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 23:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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19/09/2024 21:09
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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19/09/2024 21:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
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19/09/2024 18:06
Conclusos para decisão
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25/07/2024 23:58
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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25/07/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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20/07/2024 16:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/07/2024 15:23
Expedição de intimação.
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19/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:25
Expedição de intimação.
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07/06/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 17:17
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
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19/12/2023 07:31
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 07:30
Expedição de decisão.
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19/12/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 15:34
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 15:22
Expedição de decisão.
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14/11/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
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09/10/2023 22:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
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09/10/2023 18:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
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09/10/2023 18:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
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09/10/2023 18:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
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09/10/2023 16:41
Conclusos para despacho
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08/09/2023 12:12
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 20:33
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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27/08/2023 06:10
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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27/08/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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10/08/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 15:22
Expedição de citação.
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09/08/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:43
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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