TJBA - 0000747-74.2013.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000747-74.2013.8.05.0067 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Lavinya Borges Rodrigues Advogado: Thiago Da Silva Cerqueira (OAB:BA26810) Reu: Edimario Paim De Cerqueira Advogado: Andreson Da Silva Lima (OAB:BA14714) Advogado: Claudio Lima Silva (OAB:BA35722) Advogado: Sinfronio De Almeida Sampaio (OAB:BA5588) Advogado: Uranio Fortunato De Cerqueira (OAB:BA9371) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0000747-74.2013.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: LAVINYA BORGES RODRIGUES Advogado(s): THIAGO DA SILVA CERQUEIRA REU: EDIMARIO PAIM DE CERQUEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANDRESON DA SILVA LIMA, CLAUDIO LIMA SILVA, SINFRONIO DE ALMEIDA SAMPAIO, URANIO FORTUNATO DE CERQUEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificar eventuais provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informar que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para as cumprimento do presente despacho.
Retifique o Cartório o polo passivo fazendo constar Município de Coração de Maria, conforme petição inicial.
Intimem-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
25/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
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13/10/2023 22:35
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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13/10/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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28/09/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:04
Decorrido prazo de ANDRESON DA SILVA LIMA em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:04
Decorrido prazo de URANIO FORTUNATO DE CERQUEIRA em 03/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:04
Decorrido prazo de SINFRONIO DE ALMEIDA SAMPAIO em 03/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:04
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA CERQUEIRA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:46
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 03/08/2022 23:59.
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28/07/2022 15:21
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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28/07/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 10:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 09:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/08/2017 09:00
RECEBIMENTO
-
01/08/2017 08:56
MERO EXPEDIENTE
-
22/04/2014 11:04
CONCLUSÃO
-
22/04/2014 11:00
PETIÇÃO
-
22/04/2014 10:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/04/2014 10:45
RECEBIMENTO
-
07/04/2014 13:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/04/2014 13:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/04/2014 13:44
PETIÇÃO
-
01/04/2014 13:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/04/2014 13:41
RECEBIMENTO
-
04/02/2014 11:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/02/2014 11:08
DOCUMENTO
-
30/01/2014 09:05
MANDADO
-
29/01/2014 09:23
MANDADO
-
03/01/2014 13:53
MANDADO
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18/12/2013 10:52
MANDADO
-
18/12/2013 10:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/12/2013 11:17
RECEBIMENTO
-
17/12/2013 11:17
RECEBIMENTO
-
16/12/2013 11:11
MERO EXPEDIENTE
-
12/12/2013 13:13
CONCLUSÃO
-
12/12/2013 11:37
PETIÇÃO
-
27/11/2013 11:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/11/2013 09:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/11/2013 11:48
RECEBIMENTO
-
18/11/2013 11:48
MERO EXPEDIENTE
-
14/11/2013 13:03
CONCLUSÃO
-
14/11/2013 13:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/11/2013 12:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2013
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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