TJBA - 8000524-85.2024.8.05.0006
1ª instância - Vara Criminal, Juri, Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Amargosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2024 05:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:38
Expedição de intimação.
-
14/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:16
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
29/10/2024 16:15
Juntada de informação
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
24/10/2024 14:13
Juntada de informação
-
24/10/2024 14:01
Juntada de informação
-
24/10/2024 13:56
Juntada de informação
-
24/10/2024 13:50
Juntada de informação
-
24/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:45
Juntada de informação
-
23/10/2024 13:20
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
23/10/2024 13:20
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
22/10/2024 14:57
Juntada de informação
-
22/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 12:58
Juntada de informação
-
08/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000524-85.2024.8.05.0006 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Amargosa Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Luis Felipe De Menezes Mota Advogado: Murilo Silva De Oliveira (OAB:BA54806) Reu: Anderson Santos Cardoso De Souza Advogado: Damonique (OAB:BA69568) Testemunha: Elma Keila Dos Santos Coelho Testemunha: Maria Silva Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMARGOSA Processo: 8000524-85.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMARGOSA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: LUIS FELIPE DE MENEZES MOTA, ANDERSON SANTOS CARDOSO DE SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MURILO SILVA DE OLIVEIRA, ALEXANDRE NOGUEIRA SOUZA, DAMONIQUE OLIVEIRA OLIVEIRA DOS ANJOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAMONIQUE DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que em substabelecimento presente em ID nº 465075453 o Bel.
Alexandre Nogueira Souza e o Bel.
Ademir Aragão Andrade substabeleceram SEM RESERVA DE PODERES a Bela.
Damonique Oliveira Anjos, todos os poderes conferidos por Anderson Santos Cardoso de Souza.
Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação do(s) advogado(s) do(s) Acusado(s)/Representado(s)/ Autuado(s) presente em ID nº 465087640.
Inclua-se na autuação processual.
Em tempo, considerando o substabelecimento sem reservas, determino que o cartório proceda com a desabilitação dos advogados Alexandre e Ademir dos autos.
Ademais, observo que em petição de ID nº 465105921 foi formulado requerimento de juntada do link da audiência, bem dilação do prazo para apresentação das alegações finais.
No entanto, certidão cartorária presente em ID nº 465221760, informou que as mídias da audiência estão disponíveis no PJE mídias, desde 12 de setembro de 2024, conforme certidão de ID nº 463457298.
Logo, considerando que as mídias já foram disponibilizadas, indefiro o requerimento formulado pela Defesa do acusado Anderson, devendo, portanto, as alegações finais serem apresentadas no prazo anteriormente estabelecido, conforme decisão presente ID nº 462239429.
Cumpra-se.
Intime-se.
Amargosa-BA, data e hora da assinatura eletrônica.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 2 -
27/09/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/09/2024 16:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 22:08
Juntada de Petição de procuração
-
21/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 23:48
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
14/09/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
05/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:40
Juntada de informação
-
05/09/2024 10:18
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 09:31
Juntada de informação
-
05/09/2024 09:29
Juntada de informação
-
05/09/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:47
Expedição de intimação.
-
27/08/2024 15:46
Juntada de informação
-
27/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 03:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
24/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
23/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:34
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2024 03:32
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
14/08/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
13/08/2024 20:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
09/08/2024 23:47
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 12:17
Juntada de informação
-
07/08/2024 12:04
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 12:04
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 09:16
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 09:16
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:34
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/07/2024 21:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
05/07/2024 15:53
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 14:42
Mantida a prisão preventida
-
04/07/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:48
Expedição de intimação.
-
24/05/2024 23:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:59
Decorrido prazo de MURILO SILVA DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:28
Juntada de informação
-
08/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:25
Juntada de informação
-
07/05/2024 22:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
06/05/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
-
06/05/2024 14:05
Juntada de informação
-
06/05/2024 14:04
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:37
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/05/2024 11:00
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 20:14
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
27/04/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:41
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 21:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
19/03/2024 13:03
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 11:31
Mantida a prisão preventida
-
13/03/2024 08:48
Juntada de informação
-
11/03/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:40
Recebida a denúncia contra ANDERSON SANTOS CARDOSO DE SOUZA (REU) e LUIS FELIPE DE MENEZES MOTA (REU)
-
28/02/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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