TJBA - 8001606-75.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 20:33
Decorrido prazo de SUELI FRANCISCA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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12/09/2025 20:33
Decorrido prazo de JOSEMY ARAUJO LOPES em 05/09/2025 23:59.
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12/09/2025 20:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARAUJO LOPES em 05/09/2025 23:59.
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07/09/2025 23:04
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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07/09/2025 23:04
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8001606-75.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: JOSEMY ARAUJO LOPES Advogado(s): JOSEMY ARAUJO LOPES (OAB:BA24292), MARIA JOSE ARAUJO LOPES (OAB:BA57838) HERDEIRO: SINFRONIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, e outros (2) Advogado(s): MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO (OAB:BA38835) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Sinfronio Francisco dos Santos. Despacho (id 217440425).
Determinada a intimação dos três herdeiros necessários. Citados, os três herdeiros necessários apresentaram manifestação (id 241279333), requereram a nomeação de Silvana dos Santos Carvalho como inventariante. Despacho (id 295319839).
Nomeada inventariante a pessoa de Silvana dos Santos Carvalho.
Determinada a expedição de ofício ao INSS. Ofício resposta INSS (id 348764563). Termo de compromisso (id 359588644). Pedido de remoção da inventariante (id 377902214). Pedido de habilitação de alegada credora (id 395341193). Manifestação da parte autora (id 442264897). Despacho (id 435004374). "Certifique o Cartório se foram apresentadas as primeiras declarações, como determinado (id 295319839).
Cumpra-se.
Após, intimem-se as partes do pedido de habilitação de crédito (id 395341193)". Certidão (id 436011580). Manifestação dos herdeiros (id 443839143). Despacho saneador (id 466365692). Pedido de remoção da inventariante (id 471907829). É o relatório.
Passo a decidir. *** À luz do parágrafo único do artigo 623 do Código de Processo Civil, "o incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.". Procedimento que necessita de dilação probatória e deve ser feito em apartado.
Deixo de conhecer. Em relação ao pedido de habilitação (id 395341193), observo que não há documento que comprove o débito alegado, limitando-se a dizer a peticionante que "conforme Certidão de Dívida anexa, a requerente era credora da quantia de R$21.562,74, em valores atuais R$118.581,72". Ocorre que a certidão mencionada é, em verdade, planilha de cálculos sem qualquer valor probante.
Indefiro o pedido de habilitação. Intime-se a inventariante para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar as primeiras declarações, sob pena de sua remoção. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
27/08/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001606-75.2022.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Requerente: Josemy Araujo Lopes Advogado: Josemy Araujo Lopes (OAB:BA24292) Advogado: Maria Jose Araujo Lopes (OAB:BA57838) Herdeiro: Sinfronio Francisco Dos Santos Filho, Advogado: Maria Dulce Cunha Vilalva Ribeiro (OAB:BA38835) Herdeiro: Sueli Francisca Dos Santos Advogado: Maria Dulce Cunha Vilalva Ribeiro (OAB:BA38835) Herdeiro: Silvana Dos Santos Carvalho Advogado: Maria Dulce Cunha Vilalva Ribeiro (OAB:BA38835) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8001606-75.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: JOSEMY ARAUJO LOPES Advogado(s): JOSEMY ARAUJO LOPES (OAB:BA24292), MARIA JOSE ARAUJO LOPES (OAB:BA57838) HERDEIRO: SINFRONIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, e outros (2) Advogado(s): MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO (OAB:BA38835) DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento e organização.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, nomear inventariante).
Em auxílio de cooperação, em razão do decurso do tempo, fica a parte autora intimada, para se manifestar como entender pertinente.
Prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 30 de setembro de 2024. -
30/09/2024 21:58
Expedição de despacho.
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30/09/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 17:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARAUJO LOPES em 12/04/2024 23:59.
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09/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
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30/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:50
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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26/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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13/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 23:27
Decorrido prazo de JOSEMY ARAUJO LOPES em 30/01/2023 23:59.
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11/04/2023 22:51
Decorrido prazo de MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO em 27/01/2023 23:59.
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03/04/2023 08:14
Conclusos para despacho
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29/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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24/02/2023 15:34
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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16/02/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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01/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 08:01
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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09/01/2023 10:22
Juntada de Certidão
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16/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
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16/12/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 21:57
Expedição de Ofício.
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01/12/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 10:18
Expedição de intimação.
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01/12/2022 10:18
Expedição de intimação.
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01/12/2022 10:18
Expedição de intimação.
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01/12/2022 10:18
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
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16/10/2022 11:44
Decorrido prazo de JOSEMY ARAUJO LOPES em 04/10/2022 23:59.
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28/09/2022 10:39
Decorrido prazo de SILVANA DOS SANTOS CARVALHO em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 10:39
Decorrido prazo de SUELI FRANCISCA DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 10:39
Decorrido prazo de SINFRONIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2022 23:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2022 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2022 23:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/09/2022 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2022 22:34
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 11:08
Expedição de intimação.
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19/09/2022 11:08
Expedição de intimação.
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19/09/2022 11:08
Expedição de intimação.
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15/09/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 19:36
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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13/09/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:51
Conclusos para despacho
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08/09/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 15:01
Despacho
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20/08/2022 06:26
Decorrido prazo de JOSEMY ARAUJO LOPES em 18/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:31
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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12/08/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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05/08/2022 15:12
Conclusos para despacho
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05/08/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 08:45
Conclusos para decisão
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25/07/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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