TJBA - 8003763-24.2023.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 12:35
Baixa Definitiva
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11/10/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 8003763-24.2023.8.05.0074 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Fabiana Maria Ferreira Deiro Advogado: Elissandra Lopes Do Rosario Silva (OAB:BA29171) Executado: Gol Linhas Aereas S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003763-24.2023.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: FABIANA MARIA FERREIRA DEIRO Advogado(s): ELISSANDRA LOPES DO ROSARIO SILVA (OAB:BA29171) REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA Vistos etc.
FABIANA MARIA FERREIRA DEIRÓ opôs embargos de declaração (ID n. 438492146) com o fim de ver sanada suposta contradição que alega existir na sentença que julgou parcialmente procedente o pedido (ID n. 436851752).
Instada a manifestar-se, a parte embargada apresentou contrarrazões recursais (ID n. 419566591), pugnando pela rejeição dos embargos. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito, assiste razão ao embargante, pelo que verifico existir erro material quanto ao valor por extenso da condenação por danos morais.
Por esses motivos, passo a integrar a sentença de ID n. 436851752 para que conste o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.
Diante do exposto, julgo os embargos declaratórios PROCEDENTES, integrando, assim a sentença embargada.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
DIAS D'ÁVILA/BA, 27 de maio de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
08/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 8003763-24.2023.8.05.0074 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Fabiana Maria Ferreira Deiro Advogado: Elissandra Lopes Do Rosario Silva (OAB:BA29171) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003763-24.2023.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: FABIANA MARIA FERREIRA DEIRO Advogado(s): ELISSANDRA LOPES DO ROSARIO SILVA (OAB:BA29171) REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA Vistos etc.
FABIANA MARIA FERREIRA DEIRÓ opôs embargos de declaração (ID n. 438492146) com o fim de ver sanada suposta contradição que alega existir na sentença que julgou parcialmente procedente o pedido (ID n. 436851752).
Instada a manifestar-se, a parte embargada apresentou contrarrazões recursais (ID n. 419566591), pugnando pela rejeição dos embargos. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito, assiste razão ao embargante, pelo que verifico existir erro material quanto ao valor por extenso da condenação por danos morais.
Por esses motivos, passo a integrar a sentença de ID n. 436851752 para que conste o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.
Diante do exposto, julgo os embargos declaratórios PROCEDENTES, integrando, assim a sentença embargada.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
DIAS D'ÁVILA/BA, 27 de maio de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 08:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:59
Expedição de sentença.
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27/05/2024 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2024 23:13
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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06/05/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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24/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FABIANA MARIA FERREIRA DEIRO em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 12:36
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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07/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 11:51
Expedição de sentença.
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01/04/2024 17:33
Expedição de ato ordinatório.
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01/04/2024 17:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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01/04/2024 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
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22/03/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 14:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/03/2024 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA, #Não preenchido#.
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11/03/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2024 17:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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20/01/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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26/10/2023 11:21
Expedição de ato ordinatório.
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26/10/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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