TJBA - 8006996-15.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:36
Baixa Definitiva
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10/12/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:16
Expedição de intimação.
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04/12/2024 10:16
Homologado o pedido
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04/12/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:19
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 04/12/2024 08:40 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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04/12/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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27/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:00
Mandado devolvido Positivamente
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31/10/2024 13:49
Expedição de intimação.
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31/10/2024 10:29
Expedição de intimação.
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31/10/2024 10:27
Audiência Conciliação CEJUSC redesignada conduzida por 04/12/2024 08:40 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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31/10/2024 10:27
Juntada de Termo de audiência
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24/10/2024 10:00
Mandado devolvido Negativamente
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15/10/2024 17:28
Expedição de intimação.
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15/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8006996-15.2024.8.05.0229 Petição Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Hermogenes Correia Lima De Santana Registrado(a) Civilmente Como Hermogenes Correia Lima De Santana Advogado: David Leal Diniz (OAB:BA13045) Requerido: Ana Beatriz Registrado(a) Civilmente Como Ana Beatriz Santos De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8006996-15.2024.8.05.0229 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Exoneração] REQUERENTE: HERMOGENES CORREIA LIMA DE SANTANA REQUERIDO: ANA BEATRIZ SANTOS DE SANTANA Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer defesa, caso queira, será de 15 dias, contados da audiência de conciliação, caso inexista acordo, nos termos do art. 335 do NCPC.
Na forma da Resolução TJBA n° 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para a realização da audiência de tentativa de autocomposição que ora designo para o dia 31 de outubro de 2024, às 10h00.
Intime-se prioritariamente por telefone.
Obrigatório o comparecimento presencial, exceto se a parte residir em outra comarca, caso em que poderá a acessar a sala virtual pelo link abaixo, comunicando o fato até 05 dias antes da assentada: https://call.lifesizecloud.com/4500651 As partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 101).
As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º4e 9º5 do CPC).
Ficam as partes cientes que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público, caso necessário, destacando-se que, se as partes possuírem advogado(a) devidamente constituído(a) nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste.
P.I.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
02/10/2024 17:40
Mandado devolvido Cancelado
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02/10/2024 14:19
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:31
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 31/10/2024 10:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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02/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:14
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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