TJBA - 8002401-73.2023.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
08/07/2025 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:12
Expedição de citação.
-
16/04/2025 09:12
Expedição de citação.
-
23/03/2025 13:21
Decorrido prazo de GENILDO ALVES BRITO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:21
Decorrido prazo de KARLL NUNES MACHADO CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:21
Decorrido prazo de MARIA ROCHA OLIVEIRA MACHADO em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 22:47
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
02/03/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:35
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 05:44
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 06:19
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 23:48
Decorrido prazo de SONEIDE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
22/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 07:54
Decorrido prazo de LAIDIO RODRIGUES SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 04:10
Decorrido prazo de ROSSINI MENDES DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL VAZ EDUARDO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 11:34
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
14/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 22:14
Decorrido prazo de KARLL NUNES MACHADO CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 07:51
Decorrido prazo de GENILDO ALVES BRITO em 24/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 07:51
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 07:51
Decorrido prazo de MARIA ROCHA OLIVEIRA MACHADO em 24/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de KARLL NUNES MACHADO CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:48
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
22/10/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002401-73.2023.8.05.0110 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Autora: Rossini Mendes De Carvalho Advogado: Genildo Alves Brito (OAB:BA21191) Advogado: Geovande Alves Brito Carvalho (OAB:BA14543) Advogado: Maria Rocha Oliveira Machado (OAB:BA62747) Reu: Carlos Daniel Vaz Eduardo Advogado: Karll Nunes Machado Carvalho (OAB:BA28951) Reu: Laidio Rodrigues Souza Reu: Soneide Cerqueira Da Silva Souza Intimação: DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ROSSINI MENDES DE CARVALHO em face da r. sentença de ID458663732, que julgou procedente a Ação de Reintegração de Posse.
O Embargante alega que a decisão proferida deixou de se pronunciar sobre aspectos relevantes que foram expressamente pleiteados, o que caracteriza omissão, conforme previsto no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil.
Afirma o Embargante que a sentença, ao reconhecer a prática de esbulho possessório, não determinou prazo específico para a demolição da construção irregular na área esbulhada, não determinou a remoção dos entulhos decorrentes da demolição, visando a restauração do estado anterior do imóvel, não fixou multa cominatória em caso de descumprimento das ordens, nem determinou a devolução dos valores pagos a título de custas processuais e despesas com citações. É o relatório.
Decido.
O art. 1.022, do Código de Processo Civil, elenca as hipóteses em que cabe Embargos de Declaração, sendo uma delas a omissão de ponto sobre o qual deveria ter-se pronunciado o juiz.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que as omissões que comprometem o exercício do direito de ação e a efetividade da tutela jurisdicional devem ser corrigidas para garantir o respeito ao devido processo legal.
Diante do exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração para sanar as omissões verificadas e, assim, determinar: a) Que a demolição da construção erguida na área esbulhada deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, dias a contar da intimação desta decisão; b) Que os Réus deverão remover os entulhos resultantes da demolição, restabelecendo o estado anterior da propriedade no mesmo prazo, ou seja, em 30 (trinta) dias; c) Fica fixada multa fixa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Quanto ao ressarcimento das custas, já consta na referida sentença a determinação/condenação nesse sentido.
P.R.I.
Irecê-BA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
23/09/2024 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/09/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 23:24
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
22/09/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 09:17
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:21
Expedição de citação.
-
22/07/2024 08:21
Expedição de citação.
-
22/07/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
14/06/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
09/05/2024 17:07
Expedição de citação.
-
09/05/2024 17:07
Expedição de citação.
-
27/04/2024 18:26
Decorrido prazo de MARIA ROCHA OLIVEIRA MACHADO em 19/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 08:55
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 08:14
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
07/04/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
13/03/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:02
Expedição de citação.
-
21/02/2024 18:02
Expedição de citação.
-
16/02/2024 20:44
Decorrido prazo de GENILDO ALVES BRITO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 20:44
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 20:44
Decorrido prazo de MARIA ROCHA OLIVEIRA MACHADO em 15/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 06:59
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
28/01/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
24/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 00:02
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:02
Decorrido prazo de GENILDO ALVES BRITO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:02
Decorrido prazo de KARLL NUNES MACHADO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA ROCHA OLIVEIRA MACHADO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:48
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:48
Decorrido prazo de GENILDO ALVES BRITO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:48
Decorrido prazo de KARLL NUNES MACHADO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:48
Decorrido prazo de MARIA ROCHA OLIVEIRA MACHADO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:44
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:44
Decorrido prazo de GENILDO ALVES BRITO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:44
Decorrido prazo de KARLL NUNES MACHADO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:44
Decorrido prazo de MARIA ROCHA OLIVEIRA MACHADO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:44
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:44
Decorrido prazo de GENILDO ALVES BRITO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:44
Decorrido prazo de KARLL NUNES MACHADO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:44
Decorrido prazo de MARIA ROCHA OLIVEIRA MACHADO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:20
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:20
Decorrido prazo de GENILDO ALVES BRITO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:20
Decorrido prazo de KARLL NUNES MACHADO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:20
Decorrido prazo de MARIA ROCHA OLIVEIRA MACHADO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:58
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:58
Decorrido prazo de GENILDO ALVES BRITO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:58
Decorrido prazo de KARLL NUNES MACHADO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:58
Decorrido prazo de MARIA ROCHA OLIVEIRA MACHADO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:58
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:58
Decorrido prazo de GENILDO ALVES BRITO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:58
Decorrido prazo de KARLL NUNES MACHADO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:58
Decorrido prazo de MARIA ROCHA OLIVEIRA MACHADO em 14/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 03:14
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2023 16:19
Expedição de citação.
-
26/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 08:09
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 08:09
Decorrido prazo de GENILDO ALVES BRITO em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 08:09
Decorrido prazo de MARIA ROCHA OLIVEIRA MACHADO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 13:59
Expedição de citação.
-
22/09/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 13:55
Expedição de citação.
-
20/09/2023 14:51
Expedição de citação.
-
12/09/2023 16:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2023 07:21
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
02/09/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 11:29
Decorrido prazo de GENILDO ALVES BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:21
Expedição de citação.
-
31/08/2023 11:21
Expedição de citação.
-
31/08/2023 11:21
Expedição de citação.
-
31/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:45
Expedição de citação.
-
30/06/2023 11:45
Expedição de citação.
-
30/06/2023 11:45
Expedição de citação.
-
30/06/2023 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 08:02
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
22/06/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 13:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/06/2023 17:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/06/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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