TJBA - 8034120-80.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Proc. 8034120_80.2021_Curatela
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08/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:36
Expedição de intimação.
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01/07/2025 15:27
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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15/05/2025 06:38
Juntada de Certidão óbito
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15/05/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8034120-80.2021.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Solange Souza Conceicao Dos Santos Advogado: Marcelo Mota Pedreira (OAB:BA47313) Advogado: Marcelo Viana Pombo (OAB:BA52340) Requerido: Nair Souza Conceicao Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8034120-80.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SOLANGE SOUZA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): MARCELO VIANA POMBO (OAB:BA52340), MARCELO MOTA PEDREIRA (OAB:BA47313) REQUERIDO: NAIR SOUZA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Altere-se no sistema o tipo de ação para curatela.
Deve a parte autora cumprir o que lhe compete, no prazo de quinze dias, conforme comandos lançados na decisão de ID 300568538, sob pena de arquivamento provisório.
Intime-se.
SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
27/09/2024 10:59
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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28/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
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24/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 05:27
Decorrido prazo de SOLANGE SOUZA CONCEICAO DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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07/01/2023 20:03
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
07/01/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
29/11/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2022 23:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 03:32
Decorrido prazo de SOLANGE SOUZA CONCEICAO DOS SANTOS em 26/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
10/05/2022 12:13
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
10/05/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
03/05/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 10:54
Expedição de despacho.
-
29/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:21
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/11/2021 09:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
29/10/2021 14:49
Expedição de despacho.
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28/10/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 05:05
Decorrido prazo de SOLANGE SOUZA CONCEICAO DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 15:14
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
11/08/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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05/08/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2021 10:59
Decorrido prazo de SOLANGE SOUZA CONCEICAO DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59.
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16/07/2021 09:50
Publicado Despacho em 20/04/2021.
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16/07/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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22/06/2021 13:33
Conclusos para despacho
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22/06/2021 13:32
Conclusos para despacho
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21/05/2021 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 18:36
Declarada incompetência
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01/04/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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