TJBA - 8111088-54.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:49
Baixa Definitiva
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20/11/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 00:54
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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10/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8111088-54.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Veronica Freitas Duarte Advogado: Naydmuller Conceicao Barbosa Dias (OAB:BA38838) Requerente: Eliana Freitas Duarte Cerqueira Advogado: Naydmuller Conceicao Barbosa Dias (OAB:BA38838) Requerente: Roberval Freitas Duarte Advogado: Naydmuller Conceicao Barbosa Dias (OAB:BA38838) Requerente: Benivaldo Freitas Duarte Advogado: Naydmuller Conceicao Barbosa Dias (OAB:BA38838) Requerente: Rosilene Duarte Figueiredo Advogado: Naydmuller Conceicao Barbosa Dias (OAB:BA38838) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8111088-54.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: VERONICA FREITAS DUARTE e outros (4) Advogado(s): NAYDMULLER CONCEICAO BARBOSA DIAS registrado(a) civilmente como NAYDMULLER CONCEICAO BARBOSA DIAS (OAB:BA38838) Advogado(s): SENTENÇA Encontrando-se o processo paralisado durante vasto lapso temporal, os interessados foram intimados para providenciar seu impulsionamento, ID n.° 389985277, mas permaneceram inertes, de modo que os autos estão sem qualquer diligência, o que faz surgir um acervo ocioso, muitas vezes já sem qualquer utilidade, que apenas inflaciona a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
07/11/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 18:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2023 19:52
Conclusos para despacho
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04/10/2023 19:51
Juntada de Certidão
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20/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 21:10
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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29/06/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
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25/01/2023 22:09
Decorrido prazo de ROSILENE DUARTE FIGUEIREDO em 01/12/2022 23:59.
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25/01/2023 22:09
Decorrido prazo de BENIVALDO FREITAS DUARTE em 01/12/2022 23:59.
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25/01/2023 22:09
Decorrido prazo de ROBERVAL FREITAS DUARTE em 01/12/2022 23:59.
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25/01/2023 22:09
Decorrido prazo de ELIANA FREITAS DUARTE CERQUEIRA em 01/12/2022 23:59.
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25/01/2023 22:09
Decorrido prazo de VERONICA FREITAS DUARTE em 01/12/2022 23:59.
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07/01/2023 22:58
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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07/01/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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14/12/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 20:57
Juntada de informação
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01/11/2022 11:41
Juntada de informação
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31/10/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:04
Conclusos para despacho
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15/06/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:52
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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15/06/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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08/06/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2022 16:00
Conclusos para despacho
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26/04/2022 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2022 09:37
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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18/03/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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07/03/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 17:00
Conclusos para despacho
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15/12/2021 00:54
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2021 00:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 05:59
Decorrido prazo de ELIANA FREITAS DUARTE CERQUEIRA em 05/11/2021 23:59.
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10/11/2021 05:59
Decorrido prazo de ROBERVAL FREITAS DUARTE em 05/11/2021 23:59.
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10/11/2021 05:59
Decorrido prazo de BENIVALDO FREITAS DUARTE em 05/11/2021 23:59.
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10/11/2021 05:59
Decorrido prazo de ROSILENE DUARTE FIGUEIREDO em 05/11/2021 23:59.
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10/11/2021 05:46
Decorrido prazo de VERONICA FREITAS DUARTE em 05/11/2021 23:59.
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01/11/2021 23:11
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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01/11/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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07/10/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 21:48
Conclusos para despacho
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04/10/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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