TJBA - 0304006-39.2014.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:48
Baixa Definitiva
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20/02/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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21/01/2025 09:20
Expedição de sentença.
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08/01/2025 23:32
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BRITO DE CASTRO em 18/11/2024 23:59.
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08/01/2025 12:42
Homologada a Transação
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07/01/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 12:30
Juntada de informação
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07/01/2025 09:44
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
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06/01/2025 17:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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04/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:08
Decorrido prazo de LAISA SANTOS RIBEIRO em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 05:50
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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14/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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01/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:14
Juntada de informação
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31/10/2024 11:30
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 0304006-39.2014.8.05.0141 Execução De Alimentos Jurisdição: Jequié Executado: Luis Carlos Brito De Castro Advogado: Clessio Silva Peixoto (OAB:BA39029) Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Advogado: Myrna Enoy Ainsworth De Matos (OAB:BA38137) Exequente: Laisa Santos Ribeiro Advogado: Renato Almeida De Oliveira Filho (OAB:BA11506) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Jequié (BA) Processo nº: 0304006-39.2014.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Assunto: [Fixação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: LAISA SANTOS RIBEIRO DE CASTRO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ABRAÃO SANTOS DE CASTRO EXECUTADO: LUIS CARLOS BRITO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, pelo rito dos artigos 528 e seguintes do CPC.
Intimado, o Executado não pagou o débito e nem mesmo apresentou justificativa plausível, embora tenha constado do Mandado de Citação advertência quanto à possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos.
Assim sendo e com fulcro nos arts. 528 e seguintes do CPC, DECRETO a prisão civil de LUIS CARLOS BRITO DE CASTRO pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Advirta-se que "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo", nos termos do §7º do art. 528.
Serve a presente decisão como mandado de prisão.
Inclua-se no BNMP/CNJ.
Ciência ao Ministério Público.
PRIC.
Jequié (BA), 24 de setembro de 2024.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
22/10/2024 13:29
Juntada de informação
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 0304006-39.2014.8.05.0141 Execução De Alimentos Jurisdição: Jequié Exequente: Laisa Santos Ribeiro De Castro Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Exequente: Abraão Santos De Castro Executado: Luis Carlos Brito De Castro Advogado: Clessio Silva Peixoto (OAB:BA39029) Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Advogado: Myrna Enoy Ainsworth De Matos (OAB:BA38137) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.200-000 – Fone/fax (73) 3527-8348 Processo nº 0304006-39.2014.8.05.0141 Classe EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Assunto [Fixação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para comparecem à audiência de conciliação designada para o dia 28/02/2024, às 11:00 horas, para a realização da audiência de Conciliação, que se realizará por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: (https://guest.lifesizecloud.com/5711775 caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775) para a sala virtual em que se encontrará presente o(a) Conciliador(a) que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual ficam disponibilizados os telefones: (73) 9848-7321 ou (73) 3527-8325 e (73) 99909-5357 (Whatsapp) do CEJUSC Jequié.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual ficam disponibilizados os telefones: (73) 9848-7321 ou (73) 3527-8325 e (73) 99909-5357 (Whatsapp) do CEJUSC Jequié.
As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Jequié/BA, 20 de dezembro de 2023.
Eliane da Silva Ferreira Técnica Judiciária Portaria 03/2023 -
27/09/2024 16:31
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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04/06/2024 19:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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04/06/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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29/02/2024 16:07
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 28/02/2024 11:00 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ.
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28/02/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ATO ORDINATÓRIO
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09/01/2024 01:52
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 15:29
Expedição de ato ordinatório.
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20/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 15:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 28/02/2024 11:00 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ.
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13/11/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
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15/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:40
Juntada de informação
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30/05/2023 10:09
Juntada de informação
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30/05/2023 10:01
Juntada de mandado
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29/04/2023 19:47
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 19:47
Decorrido prazo de CLESSIO SILVA PEIXOTO em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 08:08
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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29/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
29/04/2023 08:08
Publicado Intimação em 19/01/2023.
-
29/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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22/03/2023 09:04
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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23/02/2023 07:40
Conclusos para decisão
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15/02/2023 09:01
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 15/02/2023 08:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ.
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14/02/2023 01:46
Mandado devolvido Positivamente
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24/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 14:54
Juntada de Petição de CIENCIA
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18/01/2023 09:48
Expedição de intimação.
-
18/01/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 09:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 15/02/2023 08:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ.
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18/01/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/08/2022 00:00
Petição
-
01/08/2022 00:00
Mero expediente
-
29/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2022 00:00
Petição
-
21/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2022 00:00
Petição
-
25/02/2022 00:00
Mandado
-
15/02/2022 00:00
Mandado
-
15/02/2022 00:00
Mandado
-
10/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
10/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/02/2022 00:00
Petição
-
25/01/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 00:00
Publicação
-
14/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
13/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/01/2022 00:00
Petição
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16/12/2021 00:00
Antecipação de tutela
-
31/07/2021 00:00
Petição
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27/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2021 00:00
Petição
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29/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2021 00:00
Petição
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28/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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18/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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17/12/2020 00:00
Mero expediente
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05/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/07/2017 00:00
Publicação
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07/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2017 00:00
Mero expediente
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06/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2015 00:00
Petição
-
30/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
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19/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
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14/10/2015 00:00
Mero expediente
-
08/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2015 00:00
Petição
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08/09/2015 00:00
Petição
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02/08/2015 00:00
Expedição de Certidão
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23/07/2015 00:00
Expedição de Certidão
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17/07/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/07/2015 00:00
Petição
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07/11/2014 00:00
Mero expediente
-
05/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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