TJBA - 8131034-12.2021.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 05:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 05:52
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 05:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/02/2025 10:49
Remessa dos Autos à Central de Custas
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11/02/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:46
Juntada de informação
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06/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:23
Juntada de informação
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08/10/2024 08:33
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 08:33
Juntada de Alvará
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8131034-12.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Luana Cristina Dos Santos Meneses Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Executado: Tim Celular S.a.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8131034-12.2021.8.05.0001 Parte Autora: LUANA CRISTINA DOS SANTOS MENESES Parte Ré: TIM CELULAR S.A.
Analisando-se o caderno digital, observa-se que a parte demandada, após o julgamento, espontaneamente, depositou o valor de R$ 1.226,71, a fim de adimplir a determinação contida no título judicial (ID 428786136).
Devidamente intimada, a parte autora concordou com o recebimento do valor depositado, pugnando por seu levantamento sem ressalvas (ID 465582797).
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada de R$ 1.226,71 (ID nº 428786136), em favor da parte credora, mediante transferência eletrônica para a conta bancária indicada no ID 465582797, de titularidade do advogado JOSE LEONAM SANTOS CRUZ, observada a outorga de poderes específicos para tanto na procuração de ID 157942933.
P.
I.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Salvador, 29 de setembro de 2024 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
02/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8131034-12.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Luana Cristina Dos Santos Meneses Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Executado: Tim Celular S.a.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8131034-12.2021.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: LUANA CRISTINA DOS SANTOS MENESES EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes, acerca do retorno dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entenderem de direito.
Salvador, 26 de janeiro de 2024. -
29/09/2024 13:19
Expedido alvará de levantamento
-
29/09/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
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21/03/2024 01:50
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:50
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA DOS SANTOS MENESES em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
20/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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26/01/2024 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:15
Juntada de contra-razões
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26/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/04/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 15:33
Expedição de intimação.
-
05/04/2023 09:43
Recebidos os autos
-
05/04/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 22:42
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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03/04/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 06:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/03/2023 03:53
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/02/2023 23:59.
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16/02/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
15/01/2023 20:32
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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15/01/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
16/12/2022 14:14
Expedição de carta via ar digital.
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08/12/2022 14:23
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA DOS SANTOS MENESES em 12/09/2022 23:59.
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08/12/2022 14:23
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/09/2022 23:59.
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06/12/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2022 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 17:01
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
31/10/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
29/08/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:46
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
28/04/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:01
Conclusos para decisão
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30/03/2022 23:54
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2022 21:20
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 19:53
Mandado devolvido Positivamente
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10/02/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2022 05:06
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA DOS SANTOS MENESES em 02/02/2022 23:59.
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26/01/2022 13:52
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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26/01/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 07:47
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2022 18:36
Conclusos para despacho
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06/12/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 01:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
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20/11/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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