TJBA - 8047628-88.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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08/01/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de LIGIA NUNES GONCALVES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de REGINALDA PEREIRA NUNES em 23/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:02
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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06/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8047628-88.2024.8.05.0001 Remoção, Modificação E Dispensa De Tutor Ou Curador Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ligia Nunes Goncalves Advogado: Jairo Santos Falcao (OAB:BA27721) Requerente: Reginalda Pereira Nunes Advogado: Jairo Santos Falcao (OAB:BA27721) Requerido: Marcos Nunes Goncalves Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR n. 8047628-88.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LIGIA NUNES GONCALVES e outros Advogado(s): JAIRO SANTOS FALCAO (OAB:BA27721) REQUERIDO: MARCOS NUNES GONCALVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O Ministério Público peticiona reiterando o quanto externado em sua manifestação de ID 440993639 (ID 456247356).
Observa-se que o MP pugnou pela realização de sindicância para apurar quem é a pessoa que efetivamente cuida do curatelado, podendo a providência ser circunstanciada pelo oficial de justiça quando da citação; bem como para que Parte Autora para que junte sua certidão de antecedentes criminais e seu atestado de higidez física e mental da pretensa curadora.
Importa registrar que o atestado de higidez física e a certidão de antecedentes criminais já foram acostadas, consoante ID`S 447499545 e 447499546.
Desse modo, nota-se que a sindicância postulada pelo MP, ainda não foi realizada, assim determino que se proceda a efetivação da sindicância requerida.
Intime-se e Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 04 de setembro de 2024.
Karla Kristiany Moreno de oliveira Juíza de Direito -
05/09/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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01/08/2024 17:29
Classe retificada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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01/08/2024 16:28
Expedição de decisão.
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04/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 02:29
Decorrido prazo de LIGIA NUNES GONCALVES em 28/05/2024 23:59.
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30/05/2024 02:29
Decorrido prazo de REGINALDA PEREIRA NUNES em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGIA NUNES GONCALVES em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de REGINALDA PEREIRA NUNES em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGIA NUNES GONCALVES em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de REGINALDA PEREIRA NUNES em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2024 23:59.
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25/04/2024 04:17
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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25/04/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 16:43
Juntada de Petição de 8047628_88.2024.8.05.0001
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19/04/2024 12:15
Expedição de decisão.
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16/04/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:34
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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11/04/2024 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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