TJBA - 8023910-53.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:17
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023910-53.2023.8.05.0080 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Heider Santos Brito Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Heider Santos Brito Da Silva Advogado: Heider Santos Brito Da Silva (OAB:BA45812) Embargado: Joao Victor Da Cruz Mutti Advogado: Elena Araujo Albuquerque (OAB:BA62079) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8023910-53.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EMBARGANTE: HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA Advogado(s): HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA (OAB:BA45812) EMBARGADO: JOAO VICTOR DA CRUZ MUTTI Advogado(s): ELENA ARAUJO ALBUQUERQUE (OAB:BA62079) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de desistência de ID 458156505 e que já houve a citação da parte contrária, intime-se o acionado para informar se concorda com o pedido autoral, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023910-53.2023.8.05.0080 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Heider Santos Brito Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Heider Santos Brito Da Silva Advogado: Heider Santos Brito Da Silva (OAB:BA45812) Embargado: Joao Victor Da Cruz Mutti Advogado: Elena Araujo Albuquerque (OAB:BA62079) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8023910-53.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EMBARGANTE: HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA Advogado(s): HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA (OAB:BA45812) EMBARGADO: JOAO VICTOR DA CRUZ MUTTI Advogado(s): ELENA ARAUJO ALBUQUERQUE (OAB:BA62079) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de desistência de ID 458156505 e que já houve a citação da parte contrária, intime-se o acionado para informar se concorda com o pedido autoral, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
21/01/2025 17:07
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023910-53.2023.8.05.0080 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Heider Santos Brito Da Silva Advogado: Heider Santos Brito Da Silva (OAB:BA45812) Embargado: Joao Victor Da Cruz Mutti Advogado: Elena Araujo Albuquerque (OAB:BA62079) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8023910-53.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EMBARGANTE: HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA Advogado(s): HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA (OAB:BA45812) EMBARGADO: JOAO VICTOR DA CRUZ MUTTI Advogado(s): ELENA ARAUJO ALBUQUERQUE (OAB:BA62079) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de desistência de ID 458156505 e que já houve a citação da parte contrária, intime-se o acionado para informar se concorda com o pedido autoral, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
20/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/05/2024 18:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/05/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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06/05/2024 11:54
Conclusos para decisão
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11/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA CRUZ MUTTI em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:31
Decorrido prazo de HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:31
Decorrido prazo de ELENA ARAUJO ALBUQUERQUE em 09/04/2024 23:59.
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29/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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29/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2024 08:32
Conclusos para despacho
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26/01/2024 22:08
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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26/01/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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11/01/2024 18:19
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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11/01/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:59
Desentranhado o documento
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10/01/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:38
Conclusos para decisão
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09/10/2023 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 16:53
Declarada incompetência
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29/09/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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