TJBA - 0011616-67.2007.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
26/05/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
26/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ANA VITORIA VIANA ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:28
Decorrido prazo de WILLIAM VIANA ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:28
Decorrido prazo de WALLAS VIANA ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:28
Decorrido prazo de UATILLA VIANA ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:28
Decorrido prazo de Jose Henrique de Castro Costa em 24/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
01/04/2025 04:37
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
01/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:47
Conclusos #Não preenchido#
-
24/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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13/03/2025 00:41
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA VITORIA VIANA ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:41
Decorrido prazo de WILLIAM VIANA ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:41
Decorrido prazo de WALLAS VIANA ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:41
Decorrido prazo de UATILLA VIANA ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:41
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:02
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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08/02/2025 12:34
Recurso Especial não admitido
-
23/01/2025 12:15
Conclusos #Não preenchido#
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23/01/2025 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
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07/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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05/12/2024 10:32
Juntada de termo
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de WILLIAM VIANA ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de WALLAS VIANA ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de UATILLA VIANA ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Jose Henrique de Castro Costa em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso especial
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08/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:44
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/11/2024 12:14
Conclusos #Não preenchido#
-
04/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:01
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:23
Decorrido prazo de Jose Henrique de Castro Costa em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo ATO ORDINATÓRIO 0011616-67.2007.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Espólio Djalma Santos Almeida Registrado(a) Civilmente Como Djalma Santos Almeida Advogado: Vanessa Teixeira Dantas (OAB:BA80134-A) Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333-A) Advogado: Edivaldo Santos Ferreira (OAB:BA7688-A) Apelante: Ana Vitoria Viana Almeida Advogado: Vanessa Teixeira Dantas (OAB:BA80134-A) Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333-A) Advogado: Edivaldo Santos Ferreira (OAB:BA7688-A) Apelado: Jose Henrique De Castro Costa Advogado: Edson Maron Ladeia Costa (OAB:BA6203-A) Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508-A) Apelante: William Viana Almeida Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333-A) Advogado: Vanessa Teixeira Dantas (OAB:BA80134-A) Apelante: Wallas Viana Almeida Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333-A) Advogado: Vanessa Teixeira Dantas (OAB:BA80134-A) Apelante: Uatilla Viana Almeida Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333-A) Advogado: Vanessa Teixeira Dantas (OAB:BA80134-A) Apelante: Djalma Santos Almeida Junior Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333-A) Advogado: Vanessa Teixeira Dantas (OAB:BA80134-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0011616-67.2007.8.05.0274 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ESPÓLIO DJALMA SANTOS ALMEIDA registrado(a) civilmente como DJALMA SANTOS ALMEIDA e outros (5) Advogado(s): VANESSA TEIXEIRA DANTAS (OAB:BA80134-A), MARCOS ADAILTON ALVES DE AMORIM (OAB:BA59333-A), EDIVALDO SANTOS FERREIRA (OAB:BA7688-A) APELADO: Jose Henrique de Castro Costa Advogado(s): EDSON MARON LADEIA COSTA (OAB:BA6203-A), EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR (OAB:BA14508-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024. -
24/10/2024 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 08:16
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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17/10/2024 05:17
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 04:59
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 04:30
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 01:46
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:30
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo EMENTA 0011616-67.2007.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Espólio Djalma Santos Almeida Registrado(a) Civilmente Como Djalma Santos Almeida Advogado: Vanessa Teixeira Dantas (OAB:BA80134-A) Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333-A) Advogado: Edivaldo Santos Ferreira (OAB:BA7688-A) Apelante: Ana Vitoria Viana Almeida Advogado: Vanessa Teixeira Dantas (OAB:BA80134-A) Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333-A) Advogado: Edivaldo Santos Ferreira (OAB:BA7688-A) Apelado: Jose Henrique De Castro Costa Advogado: Edson Maron Ladeia Costa (OAB:BA6203-A) Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508-A) Apelante: William Viana Almeida Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333-A) Advogado: Vanessa Teixeira Dantas (OAB:BA80134-A) Apelante: Wallas Viana Almeida Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333-A) Advogado: Vanessa Teixeira Dantas (OAB:BA80134-A) Apelante: Uatilla Viana Almeida Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333-A) Advogado: Vanessa Teixeira Dantas (OAB:BA80134-A) Apelante: Djalma Santos Almeida Junior Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333-A) Advogado: Vanessa Teixeira Dantas (OAB:BA80134-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0011616-67.2007.8.05.0274 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ESPÓLIO DJALMA SANTOS ALMEIDA registrado(a) civilmente como DJALMA SANTOS ALMEIDA e outros (5) Advogado(s): VANESSA TEIXEIRA DANTAS, MARCOS ADAILTON ALVES DE AMORIM, EDIVALDO SANTOS FERREIRA APELADO: Jose Henrique de Castro Costa Advogado(s):EDSON MARON LADEIA COSTA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REJEITADA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO NÃO ACOLHIDA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR.
REQUISITO INDISPENSÁVEL. ÔNUS DO AUTOR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - A concessão da gratuidade da justiça em primeiro grau se prorroga em grau de recurso, não impugnado no momento oportuno, e os argumentos desacompanhados de provas concretas da mudança das condições financeiras dos beneficiários não são aptas a afastar a presunção de hipossuficiência e, portanto, não autoriza a revogação.
II - É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que são válidos os atos praticados pelo mandatário após a morte do mandante, notadamente quando ausente má-fé, e há posterior habilitação dos herdeiros e ratificação dos atos praticados, em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas.
III – No mérito, a questão sob exame versa sobre a posse de um imóvel rural denominado Fazenda Lagoinha, situado na região de Vitória da Conquista, no Km 18, em direção à Anagé/BA.
IV – Na ação de reintegração de posse, é ônus do autor a prova da posse anterior, do esbulho sofrido que resultou na perda da posse e a data da prática de tal ato, nos termos do artigo 561 do Código de Processo Civil.
V – Na hipótese dos autos, os autores/apelantes não logram êxito em comprovar a posse anterior, porquanto, a prova produzida nos autos demonstra que, quando do ajuizamento da ação reintegratória em 07 de agosto de 2007, já não detinham a posse do imóvel desde 03 de dezembro de 2001, quando foi vendido para o Sr.
Rivadalvio Fernandes Pinto e, posteriormente, revendido aos apelados no dia 19 de dezembro de 2006.
VI - No tocante à alegada nulidade do contrato de compra e venda por falta de outorga uxória da esposa do Sr Djalma, além de irrelevante para discussão acerca da posse e manter pertinência com questões relacionadas à propriedade, no caso, já foi objeto de exame pelo Judiciário e refutada.
VII - Ausentes os requisitos da reintegração de posse, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido, por seus próprios fundamentos.
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO ACOLHIDA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do recurso de APELAÇÃO CÍVEL 0011616-67.2007.8.05.0274, em que são apelantes ANA VITÓRIA VIANA ALMEIDA e OUTROS e apelados JOSÉ HENRIQUE DE CASTRO COSTA e OUTRA.
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, em REJEITAR A IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA GRATUITA e A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, PRESIDENTE Des.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
04/10/2024 01:26
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:42
Conhecido o recurso de ANA VITORIA VIANA ALMEIDA - CPF: *74.***.*45-49 (APELANTE) e não-provido
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02/10/2024 09:35
Conhecido o recurso de ANA VITORIA VIANA ALMEIDA - CPF: *74.***.*45-49 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 12:18
Deliberado em sessão - julgado
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30/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 22:02
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
27/09/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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19/09/2024 16:46
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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14/09/2024 00:31
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ANA VITORIA VIANA ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:31
Decorrido prazo de WILLIAM VIANA ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:31
Decorrido prazo de WALLAS VIANA ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:31
Decorrido prazo de UATILLA VIANA ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:31
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:39
Retirado de pauta
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10/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:27
Desentranhado o documento
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10/09/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:17
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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03/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:45
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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29/08/2024 16:48
Incluído em pauta para 10/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
23/08/2024 10:46
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 10:21
Solicitado dia de julgamento
-
22/08/2024 09:22
Conclusos #Não preenchido#
-
20/08/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:47
Conclusos #Não preenchido#
-
30/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 00:21
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:21
Decorrido prazo de ANA VITORIA VIANA ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:21
Decorrido prazo de WILLIAM VIANA ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:21
Decorrido prazo de WALLAS VIANA ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:21
Decorrido prazo de UATILLA VIANA ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:21
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:21
Decorrido prazo de Jose Henrique de Castro Costa em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
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06/07/2024 06:41
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/06/2024 00:02
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ANA VITORIA VIANA ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:10
Decorrido prazo de WILLIAM VIANA ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:10
Decorrido prazo de WALLAS VIANA ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:10
Decorrido prazo de UATILLA VIANA ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:10
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de Jose Henrique de Castro Costa em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:14
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA VITORIA VIANA ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:10
Conclusos #Não preenchido#
-
05/06/2024 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2024 00:46
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA VITORIA VIANA ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:46
Decorrido prazo de Jose Henrique de Castro Costa em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ANA VITORIA VIANA ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:16
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 09:40
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:38
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA VITORIA VIANA ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:21
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 19:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2024 14:15
Conclusos #Não preenchido#
-
09/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2024 10:53
Conclusos #Não preenchido#
-
07/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:33
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/04/2024 11:47
Conclusos #Não preenchido#
-
22/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 04:06
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/04/2024 12:44
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:52
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/03/2024 00:49
Decorrido prazo de Jose Henrique de Castro Costa em 27/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:45
Conclusos #Não preenchido#
-
14/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 08:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/03/2024 13:54
Conclusos #Não preenchido#
-
01/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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