TJBA - 8010372-03.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 11:43
Baixa Definitiva
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28/02/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 00:17
Decorrido prazo de FLORIENEL DE JESUS NEVES em 07/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:14
Decorrido prazo de FLORIENEL DE JESUS NEVES em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:06
Decorrido prazo de FLORIENEL DE JESUS NEVES em 07/12/2023 23:59.
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16/01/2024 12:38
Expedição de ato ordinatório.
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16/01/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 09:59
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2023 09:59
Expedição de despacho.
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11/12/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 09:58
Expedição de despacho.
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11/12/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:15
Juntada de Petição de procuração
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25/11/2023 05:05
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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25/11/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8010372-03.2023.8.05.0113 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Itabuna Requerente: Florienel De Jesus Neves Advogado: Fabio Ramos Santos (OAB:BA41016) Requerido: Joao Neto Neves Marques Requerido: Cristiano Neves Marques Requerido: Juliana Neves Marques Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8010372-03.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) - [Reconhecimento / Dissolução] Pólo Ativo: REQUERENTE: FLORIENEL DE JESUS NEVES Pólo Passivo: REQUERIDO: JOAO NETO NEVES MARQUES, CRISTIANO NEVES MARQUES, JULIANA NEVES MARQUES Vistos, etc. 1.
O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no inc.
II do art. 189 do Novo Código de Processo Civil, pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc.
I do seu art. 107 e art. 368. 2.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC. 3.
Cite-se os requeridos nos termos do artigo 695 do NCPC para comparecer à audiência de conciliação ora designada para o dia 25 de Abril de 2024, às 10:30 horas, advertindo-o de que não realizado acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum em que terá o prazo para oferecer contestação de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335 do NCPC).
Conste também a advertência prevista no art. 344 do NCPC. 4.
Tendo em vista a regulamentação da realização de audiências telepresenciais pelo CNJ, por meio das Resoluções nº 314, 341 e 354, e a notória economia e efetividade que elas vem apresentando nos processos, com ampla preferência das partes, advogados e testemunhas por essa modalidade de audiência, o acesso à audiência se dará por meio do aplicativo Lifesize. 5.
Para ter acesso ao ambiente virtual as partes deverão acessar o endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/4630500. 6.
Fica facultado o comparecimento presencial às instalações físicas deste Juízo aos que não dispuserem de recursos tecnológicos para acessar o ato por meio telepresencial ou que, por outro motivo, assim optarem. 7.
A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias. 8.
A Secretaria deverá providenciar a citação do réu, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695 § 2º do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto à forma. 9.
Cumpra-se.
ITABUNA, 6 de novembro de 2023.
Sami Storch Juiz de Direito -
06/11/2023 19:40
Expedição de despacho.
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06/11/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 06:02
Conclusos para despacho
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01/11/2023 18:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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