TJBA - 8015015-69.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 22:07
Juntada de Petição de Par 8015015_69.2024.8.05.0274
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015015-69.2024.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Vandicleia Santos Marinho Moraes Advogado: Matheus De Oliveira Andrade (OAB:BA61189) Advogado: Mateus Dias Paiva (OAB:BA62407) Advogado: Ianca Ferreira Dos Santos Rocha (OAB:BA62323) Requerido: Reginaldo Machado Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8015015-69.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: VANDICLEIA SANTOS MARINHO MORAES Advogado(s): MATEUS DIAS PAIVA (OAB:BA62407), MATHEUS DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA61189) REQUERIDO: REGINALDO MACHADO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, O processo tramita em segredo de justiça, (art. 189, II, do CPC).
Defiro o beneficio da gratuidade da justiça em razão da alegada hipossuficiência.
Ouça-se a ilustre representante do Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 30 de agosto de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
27/09/2024 12:18
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001997-43.2023.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Thamires das Neves Almeida
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2023 14:01
Processo nº 0001189-96.2014.8.05.0231
Dourival Mamed Docio Alves
Fazenda Santa Maria
Advogado: Gilberto Ferreira Nobrega
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2014 10:24
Processo nº 0029609-64.2010.8.05.0001
Construtora Franisa LTDA
Fazenda Publica do Municipio de Salvador
Advogado: Maria Dolores Blanco Alves Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2010 12:35
Processo nº 0029609-64.2010.8.05.0001
Municipio de Salvador
Franisa Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Maria Dolores Blanco Alves Pereira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2017 14:31
Processo nº 8000928-55.2019.8.05.0219
Jussara Bispo de Jesus
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Arnaldo Freitas Pio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2019 10:15