TJBA - 8026604-04.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 01:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 01:33
Decorrido prazo de MARINEUZA SOARES DE JESUS em 04/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 04/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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13/10/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8026604-04.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marineuza Soares De Jesus Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Nao Padronizado Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8026604-04.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARINEUZA SOARES DE JESUS Advogado(s): LAISE SILVA SOUSA (OAB:BA56560) REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668) DECISÃO
Vistos.
Da leitura dos presentes autos, observa-se que a matéria a ser apreciada diz respeito à hipótese de exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, cuja discussão foi suspensa por força do quanto decidido na Proposta de Afetação no Recurso Especial - ProAfR no REsp de nº 2092190 / SP, cadastrado como Tema Repetitivo nº 1264, através de Acórdão proferido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que conteve o seguinte comando: EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Não participou do julgamento do mérito da afetação a Sra.
Ministra Nancy Andrighi.
Quanto à abrangência da suspensão de processos, divergiram os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.s.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV do CPC e do Tema STJ de nº 1264, até ulterior deliberação.
Lance-se o código de movimentação no PJE de nº 11975. À Secretaria para registro no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJ/BA - NUGEPNAC (Tema 1264/STJ) e criação de etiqueta padrão no PJE, pelo 5º Cartório Integrado, para fim de identificação dos processos.
Após o julgamento do Tema, retornem conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, na data da assinatura.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
23/09/2024 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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03/09/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de MARINEUZA SOARES DE JESUS em 07/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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28/05/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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26/05/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:35
Expedição de carta via ar digital.
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20/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 03:05
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 10:30
Expedição de carta via ar digital.
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25/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 16:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 05:22
Decorrido prazo de MARINEUZA SOARES DE JESUS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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14/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 11:47
Expedição de carta via ar digital.
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05/03/2024 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2024 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARINEUZA SOARES DE JESUS - CPF: *20.***.*35-61 (AUTOR).
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28/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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