TJBA - 0001346-02.2014.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 08:54
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 0001346-02.2014.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Cayssa Rosamarri Ferreira Borges Dos Santos Advogado: Mauricio Menezes De Araujo (OAB:BA30690) Autor: Barbara Cristina Ferreira Borges Advogado: Mauricio Menezes De Araujo (OAB:BA30690) Autor: Joselina Ferreira Borges Dos Santos Advogado: Mauricio Menezes De Araujo (OAB:BA30690) Reu: Antonio Carlos Dos Santos Advogado: Rosiane Alves Dos Santos (OAB:BA36222) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001346-02.2014.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: CAYSSA ROSAMARRI FERREIRA BORGES DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): MAURICIO MENEZES DE ARAUJO (OAB:BA30690) REU: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogado(s): ROSIANE ALVES DOS SANTOS (OAB:BA36222) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por CAYSSA ROSAMARRI FERREIRA BORGES DOS SANTOS e outros (2) contra ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, todos qualificados na exordial.
Juntou documentos.
Deferida a gratuidade da Justiça. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A parte Autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito e manteve-se silente - ID nº 452611291, 452611299, 452611305 e 462828636.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II do C.P.C, por ausência de interesse – utilidade de agir.
Em havendo custas pendentes, intime-se a Parte para comprovar em 5 dias a quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, se não for beneficiária da gratuidade da justiça.
Em caso de não pagamento das custas, e constando os dados respectivos nos autos, expeça-se ofício à Coordenação de Fiscalização/COFIS do TJBA para os procedimentos de cobrança dos valores correspondentes às custas processuais, para todos os efeitos legais.
Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 0001346-02.2014.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Cayssa Rosamarri Ferreira Borges Dos Santos Advogado: Mauricio Menezes De Araujo (OAB:BA30690) Autor: Barbara Cristina Ferreira Borges Advogado: Mauricio Menezes De Araujo (OAB:BA30690) Autor: Joselina Ferreira Borges Dos Santos Advogado: Mauricio Menezes De Araujo (OAB:BA30690) Reu: Antonio Carlos Dos Santos Advogado: Rosiane Alves Dos Santos (OAB:BA36222) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001346-02.2014.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: CAYSSA ROSAMARRI FERREIRA BORGES DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): MAURICIO MENEZES DE ARAUJO (OAB:BA30690) REU: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogado(s): ROSIANE ALVES DOS SANTOS (OAB:BA36222) DESPACHO Vistos etc.
Considerando que os autos se encontram sem manifestação das partes há mais de 1 ano, intime-se a parte autora pessoalmente, bem como seu(sua) Advogado(a) pelo DJE para, no prazo de 5 dias, suprir a falta, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, II, parágrafo 1.º, do CPC.
Publique-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
30/09/2024 21:16
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 21:16
Expedição de intimação.
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30/09/2024 21:16
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 21:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:15
Juntada de Certidão
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19/07/2024 07:58
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA FERREIRA BORGES em 17/07/2024 23:59.
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19/07/2024 07:58
Decorrido prazo de CAYSSA ROSAMARRI FERREIRA BORGES DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 07:58
Decorrido prazo de JOSELINA FERREIRA BORGES DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/07/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/07/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 08:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/07/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/07/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 11:31
Expedição de intimação.
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09/07/2024 11:31
Expedição de intimação.
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09/07/2024 11:31
Expedição de intimação.
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16/05/2024 12:03
Expedição de intimação.
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16/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 13:05
Conclusos para despacho
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15/01/2018 13:11
Expedição de intimação.
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15/01/2018 13:09
Juntada de petição inicial
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15/01/2018 12:48
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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15/01/2018 12:47
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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15/01/2018 12:27
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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16/05/2016 09:03
RECEBIMENTO
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01/12/2015 14:21
REMESSA
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27/04/2015 15:36
CONCLUSÃO
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11/03/2015 14:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/10/2014 15:03
RECEBIMENTO
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15/08/2014 14:46
APENSAMENTO
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17/06/2014 11:27
CONCLUSÃO
-
16/06/2014 10:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2014
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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