TJBA - 8014639-66.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DECISÃO 8014639-66.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Abilio Pereira Dos Santos Advogado: Rosangela De Jesus Jordao Almeida (OAB:BA64266-A) Advogado: Jofre De Jesus Lima (OAB:BA44608-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8014639-66.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ABILIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ROSANGELA DE JESUS JORDAO ALMEIDA (OAB:BA64266-A), JOFRE DE JESUS LIMA (OAB:BA44608-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO MONOCRÁTICA Comprovado o integral cumprimento e depósito da obrigação de pagar por parte do ESTADO DA BAHIA, devidamente certificado (ID 66100155), sem oposição pelo credor, e uma vez satisfeito o crédito do exequente e da sua patrona, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução.
Não havendo pendência de ato a ser praticado, arquivem-se os autos com baixa.
Providências de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 1º de outubro de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
05/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ABILIO PEREIRA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:04
Conclusos #Não preenchido#
-
28/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ABILIO PEREIRA DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:15
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
27/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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24/07/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2023 11:44
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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21/07/2023 11:16
Conclusos #Não preenchido#
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21/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:56
Decorrido prazo de ABILIO PEREIRA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2023 23:59.
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02/06/2023 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2023 23:59.
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02/06/2023 00:47
Decorrido prazo de ABILIO PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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01/06/2023 15:53
Publicado Despacho em 11/04/2023.
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21/04/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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15/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 18:03
Conclusos #Não preenchido#
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28/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 17:05
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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