TJBA - 8088845-14.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8088845-14.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ALBA REGINA NASCIMENTO SANTANA Advogado(s): ANNA RAFAELA CARVALHO OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA42338), EMILIO ELIAS MELO DE BRITTO (OAB:BA42923) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Vistos, examinados, etc. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, sendo o pedido lícito e possível, amparado pelo sistema normativo deste País, razão pela qual declaro saneado o processo, com esteio no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), pois a questão de mérito é de direito e não existe mais necessidade de produção de outras provas, promovo o anúncio do JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Depois de transcorrido o prazo de lei, contados e preparados ou dada a certidão cabível, à conclusão. P.I. Salvador/BA, 9 de junho de 2025 Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
13/06/2025 18:16
Expedição de intimação.
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13/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:08
Expedição de despacho.
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11/03/2025 20:15
Expedição de decisão.
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11/03/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 22:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
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08/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ALBA REGINA NASCIMENTO SANTANA em 24/10/2024 23:59.
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07/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8088845-14.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alba Regina Nascimento Santana Advogado: Emilio Elias Melo De Britto (OAB:BA42923) Advogado: Anna Rafaela Carvalho Oliveira Santos (OAB:BA42338) Reu: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 8088845-14.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA REGINA NASCIMENTO SANTANA REU: MUNICIPIO DE SALVADOR R.
Hoje.
Defiro, provisoriamente, o pedido de gratuidade judiciária, face se encontrarem presentes os requisitos legais.
Para a formação do convencimento do Juízo, sobre o pedido de tutela prévia, é imprescindível a formação do contraditório, motivo pelo qual determino a citação da parte Ré para, querendo, contestar o feito, no prazo de lei.
Após o prazo da contestação, retornem-me conclusos, com ou sem manifestação da parte, para exame do pedido referido e impulso devido.
P.I.
Salvador/BA, 1 de agosto de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
03/10/2024 16:55
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:49
Expedição de decisão.
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01/08/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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