TJBA - 8001515-35.2023.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:52
Juntada de ata da audiência
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02/12/2024 07:42
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8001515-35.2023.8.05.0220 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Samuel Neres Cerqueira Advogado: Ramon Alves Pereira (OAB:BA32701) Advogado: Gustavo Chaves Giesen Braga (OAB:BA79138) Reu: Iuri Do Nascimento Pinheiro Advogado: Laionardo Pedro Abade Do Nascimento (OAB:BA50021) Reu: Jaciara Barreto Seixas Do Nascimento Advogado: Laionardo Pedro Abade Do Nascimento (OAB:BA50021) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8001515-35.2023.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: SAMUEL NERES CERQUEIRA Advogado(s): RAMON ALVES PEREIRA (OAB:BA32701), GUSTAVO CHAVES GIESEN BRAGA (OAB:BA79138) REU: IURI DO NASCIMENTO PINHEIRO e outros Advogado(s): LAIONARDO PEDRO ABADE DO NASCIMENTO (OAB:BA50021) DESPACHO Tendo em vista que há documentos novos juntados com a réplica, intime-se o autor para se manifestar sobre os documentos juntados pelo autor, no prazo de quinze dias.
Com relação ao pedido de apensamento, proceda-se, por ora, ao apensamento destes autos com os de nº 8002369-63.2022.8.05.0220.
Cumpridas as diligências acima, façam os autos conclusos para saneamento onde analisarei se há conexão entre as ações.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 25 de setembro de 2024.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO -
08/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8001515-35.2023.8.05.0220 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Samuel Neres Cerqueira Advogado: Ramon Alves Pereira (OAB:BA32701) Advogado: Gustavo Chaves Giesen Braga (OAB:BA79138) Reu: Iuri Do Nascimento Pinheiro Advogado: Laionardo Pedro Abade Do Nascimento (OAB:BA50021) Reu: Jaciara Barreto Seixas Do Nascimento Advogado: Laionardo Pedro Abade Do Nascimento (OAB:BA50021) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8001515-35.2023.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: SAMUEL NERES CERQUEIRA Advogado(s): RAMON ALVES PEREIRA (OAB:BA32701), GUSTAVO CHAVES GIESEN BRAGA (OAB:BA79138) REU: IURI DO NASCIMENTO PINHEIRO e outros Advogado(s): LAIONARDO PEDRO ABADE DO NASCIMENTO (OAB:BA50021) DESPACHO Tendo em vista que há documentos novos juntados com a réplica, intime-se o autor para se manifestar sobre os documentos juntados pelo autor, no prazo de quinze dias.
Com relação ao pedido de apensamento, proceda-se, por ora, ao apensamento destes autos com os de nº 8002369-63.2022.8.05.0220.
Cumpridas as diligências acima, façam os autos conclusos para saneamento onde analisarei se há conexão entre as ações.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 25 de setembro de 2024.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA ATO ORDINATÓRIO 8001515-35.2023.8.05.0220 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Samuel Neres Cerqueira Advogado: Ramon Alves Pereira (OAB:BA32701) Advogado: Gustavo Chaves Giesen Braga (OAB:BA79138) Reu: Iuri Do Nascimento Pinheiro Advogado: Laionardo Pedro Abade Do Nascimento (OAB:BA50021) Reu: Jaciara Barreto Seixas Do Nascimento Advogado: Laionardo Pedro Abade Do Nascimento (OAB:BA50021) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA BR 367, Km 80, Praia do Mutari, Santa Cruz Cabrália - BA - CEP 45.807-000 - TELEFONE: 073- 3282-1966 8001515-35.2023.8.05.0220 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SAMUEL NERES CERQUEIRA REU: IURI DO NASCIMENTO PINHEIRO, JACIARA BARRETO SEIXAS DO NASCIMENTO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar, querendo, acerca da CONTESTAÇÃO e documentos juntados aos presentes autos, no prazo legal.
Santa Cruz Cabrália 06/03/2024 Nagelin Santana Borjaille Botelho Escrivã -
25/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
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04/04/2024 22:13
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 09:58
Expedição de citação.
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06/03/2024 09:58
Expedição de citação.
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06/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 17:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 11/12/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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05/12/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:37
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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13/11/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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18/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 09:43
Juntada de Petição de citação
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18/10/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:37
Juntada de Petição de citação
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18/10/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 09:25
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 10:30
Expedição de citação.
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09/10/2023 10:30
Expedição de citação.
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09/10/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:42
Expedição de decisão.
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09/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 13:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 11/12/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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06/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 12:29
Expedição de decisão.
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03/10/2023 18:53
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
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03/10/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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