TJBA - 8002174-44.2022.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:36
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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16/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:14
Expedição de intimação.
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12/08/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002174-44.2022.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: ARNALDO SERGIO DA SILVA MUNIZ Advogado(s): NILTON DUTRA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como NILTON DUTRA DE ALMEIDA (OAB:BA29573) DECISÃO Vistos etc. 01.
Destaco, inicialmente, que as razões aduzidas na EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE aviada no ID 459261437, são as mesmas levantadas no bojo dos Embargos à Execução interpostos pelo Executado, distribuídos sob n° 800149-24.2023.8.05.0199 em tramitação neste juízo. 02.
Assim sendo, a fim de evitar tumulto processual, REJEITO liminarmente o processamento da presente exceção.
No mais aguardem-se os presente autos em Cartório até o julgamento dos mencionados Embargos. 03.
Publique-se para fins de intimação.
CUMPRA-SE.
POÇÕES/BA, 13 de dezembro de 2024. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de direito -
28/07/2025 08:06
Expedição de intimação.
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28/07/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 13:41
Decorrido prazo de ARNALDO SERGIO DA SILVA MUNIZ em 27/01/2025 23:59.
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13/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2025 23:59.
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16/12/2024 08:28
Expedição de intimação.
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13/12/2024 19:57
Expedição de intimação.
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13/12/2024 19:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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19/10/2024 17:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES DESPACHO 8002174-44.2022.8.05.0199 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Poções Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Arnaldo Sergio Da Silva Muniz Advogado: Nilton Dutra De Almeida (OAB:BA29573) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002174-44.2022.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: ARNALDO SERGIO DA SILVA MUNIZ Advogado(s): NILTON DUTRA DE ALMEIDA (OAB:BA29573) DESPACHO Vistos etc. 1.
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, requerendo o que for de Direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Poções, 18 de março de 2024.
Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito -
25/09/2024 09:12
Expedição de intimação.
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24/09/2024 19:04
Expedição de despacho.
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24/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 15:05
Expedição de despacho.
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17/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 01:52
Decorrido prazo de ARNALDO SERGIO DA SILVA MUNIZ em 09/04/2024 23:59.
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18/07/2024 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
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04/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:44
Expedição de despacho.
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24/04/2024 21:52
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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24/04/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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04/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:39
Expedição de despacho.
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18/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 18:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
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24/01/2024 18:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2023 23:59.
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04/12/2023 10:08
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:07
Expedição de despacho.
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04/12/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 08:25
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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30/09/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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21/09/2023 06:58
Expedição de despacho.
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21/09/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ARNALDO SERGIO DA SILVA MUNIZ em 15/12/2022 23:59.
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29/04/2023 08:24
Decorrido prazo de ARNALDO SERGIO DA SILVA MUNIZ em 14/02/2023 23:59.
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24/04/2023 08:14
Conclusos para decisão
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24/01/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 08:56
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 08:34
Expedição de citação.
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23/11/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 08:39
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 08:04
Expedição de citação.
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25/10/2022 08:03
Juntada de Mandado
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24/10/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
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06/10/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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