TJBA - 8134799-83.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 13:22
Decorrido prazo de IVANA SANTOS FERNANDO DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:23
Baixa Definitiva
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31/10/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 15:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/10/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 18:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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25/10/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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18/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8134799-83.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ivana Santos Fernando De Oliveira Advogado: Ivana Santos Fernando De Oliveira (OAB:BA32388) Executado: Condominio Reserva Atlantica 2 Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 1º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 1º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8134799-83.2024.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Rescisão / Resolução] POLO ATIVO IVANA SANTOS FERNANDO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO EXECUTADO: CONDOMINIO RESERVA ATLANTICA 2 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 90760), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41017), conforme Tabela de Custas do TJ/BA.
Salvador/BA, 8 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 JOAO TARCIZIO PEREIRA DA SILVA 1º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
08/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a IVANA SANTOS FERNANDO DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*28-66 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8134799-83.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ivana Santos Fernando De Oliveira Advogado: Ivana Santos Fernando De Oliveira (OAB:BA32388) Executado: Condominio Reserva Atlantica 2 Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8134799-83.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: IVANA SANTOS FERNANDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONDOMINIO RESERVA ATLANTICA 2
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por IVANA SANTOS FERNANDO DE OLIVEIRA em face de CONDOMINIO RESERVA ATLANTICA 2.
A parte autora requereu os benefícios da gratuidade de justiça.
Analisados os autos.
Decido.
Compulsando os autos, verifico a existência de elementos que indicam a possibilidade econômico/financeiro da Requerente fazer frente às custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, afastando a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida.
Assim sendo, e em cumprimento ao que determina o art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte acionante para que, em quinze dias, traga aos autos documentos que evidenciem os pressupostos necessários à concessão da gratuidade de justiça, a exemplo da declaração de imposto de renda, ou comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido este prazo, com a manifestação da parte ou certificada a sua ausência, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
30/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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