TJBA - 8005612-20.2023.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
16/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:31
Expedição de citação.
-
08/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:34
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8005612-20.2023.8.05.0110 Usucapião Jurisdição: Irecê Autor: Vanilha Ferreira Dos Santos Advogado: Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos De Souza (OAB:BA30803) Advogado: Rogerio Moreira De Oliveira (OAB:BA48298) Autor: Gilvan Da Silva Pereira Advogado: Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos De Souza (OAB:BA30803) Advogado: Rogerio Moreira De Oliveira (OAB:BA48298) Reu: Claudio Roberto Dourado Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8005612-20.2023.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: VANILHA FERREIRA DOS SANTOS e outros Nome: VANILHA FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Joaquim de Souza, 165, Loteamento Ieda Dourado II, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: GILVAN DA SILVA PEREIRA Endereço: Rua Joaquim de Souza, 165, Loteamento Ieda Dourado II, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: CLAUDIO ROBERTO DOURADO PEREIRA Nome: CLAUDIO ROBERTO DOURADO PEREIRA Endereço: Rua Palmeira, Rio Sena, SALVADOR - BA - CEP: 40715-495 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) apresentar fotografias do imóvel usucapiendo (frente, fundos e laterais) e de suas imediações, com indicações; 2) apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 3) se possível, comprovar a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo trabalho técnico (memorial descritivo), no respectivo conselho de fiscalização profissional; 4) exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do (a)(s) autor (a)(s), e do titular do domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo; 5) caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica.
Irecê, 30 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
01/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2023 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2023 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001443-26.2022.8.05.0271
Carlos de Jesus Pereira
Waldisleyno de Souza das Merces
Advogado: Suely da Costa dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2022 10:24
Processo nº 8000171-54.2023.8.05.0079
Estado da Bahia
J. L - Comercio de Combustiveis Maraba L...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2023 12:23
Processo nº 0503087-89.2013.8.05.0080
Valvoline do Brasil Lubrificantes LTDA.
Antonio Souza da Silva Junior &Amp; Cia. Ltd...
Advogado: Andre Fontolan Scaramuzza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2013 12:32
Processo nº 0500104-58.2014.8.05.0250
Banco do Brasil S/A
Distribuidora Teclub Eireli
Advogado: Aquiles das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2014 15:46
Processo nº 8001357-75.2021.8.05.0211
Deraldino Oliveira de Araujo
Salvador Carneiro Rios
Advogado: Marcelo Silva Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2021 10:43