TJBA - 8000651-40.2024.8.05.0065
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
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03/11/2024 10:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDRESA DE ARAUJO CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 20:46
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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28/10/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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24/10/2024 13:57
Baixa Definitiva
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24/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE INTIMAÇÃO 8000651-40.2024.8.05.0065 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Conde Exequente: Andresa De Araujo Carvalho Advogado: Andresa De Araujo Carvalho (OAB:BA25273) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000651-40.2024.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE EXEQUENTE: ANDRESA DE ARAUJO CARVALHO Advogado(s): ANDRESA DE ARAUJO CARVALHO (OAB:BA25273) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que se busca a execução de honorários advocatícios.
Intimado, o executado não apresentou impugnação, razão pela qual foi determinada a expedição de RPV, vide ID.460934995.
Em seguida, o executado efetuou o pagamento em sua totalidade, conforme comprovante de depósito de ID.465541778.
Desta feita, intime-se a exequente para que apresente os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias e, após expeça-se alvará na modalidade crédito em conta, em nome da causídica a quem outorgados tais poderes para fins de levantamento do valor devido ao credor.
Diante disso, nos termos do art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença em razão do integral cumprimento da obrigação.
Assim, em decorrência do cumprimento voluntário alhures indicado, dispensa-se o trânsito para a expedição do alvará retromencionado.
Por fim, tudo cumprido e certificado, arquivem-se.
Conde/BA, na data da assinatura eletrônica André Vieira Juiz Designado -
03/10/2024 16:14
Juntada de Alvará
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01/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:00
Expedição de intimação.
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01/10/2024 10:50
Expedição de intimação.
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01/10/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 15:31
Expedição de intimação.
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10/09/2024 09:45
Expedição de intimação.
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10/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2024 05:12
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:36
Expedição de intimação.
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03/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2024 20:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:54
Expedição de intimação.
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15/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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