TJBA - 8001806-63.2024.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:22
Baixa Definitiva
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06/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001806-63.2024.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Geni Santos Silva Advogado: Livia Meurele Pereira Santos (OAB:BA58297) Advogado: Alvaro Oliveira Guedes (OAB:BA37043) Reu: Multi Modas Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda Advogado: Marcos Borges Da Cunha (OAB:BA26509) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8001806-63.2024.8.05.0264 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: AUTOR: GENI SANTOS SILVA REU: REU: MULTI MODAS COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA SENTENÇA
Vistos.
AUTOR: GENI SANTOS SILVA, devidamente qualificado(a)(s) na petição inicial, ajuizou ação seguindo o PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS em face de REU: MULTI MODAS COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA.
A parte Autora, por meio de petição, requereu a desistência da demanda. É o relatório.
DECIDO.
A desistência da ação é um instituto puramente processual que, até o momento da prolação da sentença (art. 485, § 5º, do CPC), permite a extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpre observar o que estabelece Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Destarte, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é de se impor a homologação do pedido de desistência e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e, após a intimação da sentença, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
P.R.I Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001806-63.2024.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Geni Santos Silva Advogado: Marcos Borges Da Cunha (OAB:BA26509) Advogado: Livia Meurele Pereira Santos (OAB:BA58297) Advogado: Alvaro Oliveira Guedes (OAB:BA37043) Reu: Multi Modas Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda Advogado: Marcos Borges Da Cunha (OAB:BA26509) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr.
Paulo Almeida Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Pres.
Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC Processo nº 8001806-63.2024.8.05.0264 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: GENI SANTOS SILVA Endereço: TV 02 DAS URNAS, 27, FAISQUEIRA, UBAITABA - BA - CEP: 45545-000 Nome: MULTI MODAS COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA Endereço: 27 DE JULHO, 35, CENTRO, UBAITABA - BA - CEP: 45545-000 Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue: Ficam as partes intimadas, através de seus advogados para participar da audiência Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: VIRTUAL 1 - https://call.lifesizecloud.com/908245 Data: 09/09/2024 Hora: 08:00 .
No caso de celular ou tablet, a parte deverá baixar o app LIFESIZE, colocar o seu nome e no local da extensão colocar o numero que aparece no final do link aqui informado.
Este ATO ORDINATORIO SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, caso necessário, nos termos do Despacho/Decisão e, caso, tenha advogado associado aos autos, basta apenas a publicação no DPJ.
Considerando a eventual dificuldade de acesso à sala virtual de audiências, informe às partes que poderão comparecer à Sala Passiva do Fórum, onde serão disponibilizados equipamentos e orientações necessárias para sua participação na audiência.
Ficam as partes advertidas de que: a) ausência injustificada à audiência será considerada como “ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (CPC, art. 334, § 8º); b) devem estar acompanhadas na audiência por seus advogados (CPC, art. 334, § 9º); c) poderão, se preferirem, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência (CPC, art. 334, § 10), A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O link para acesso à audiência será o corresponde acima, sem necessidade de senha.
UBAITABA/BA, 1 de agosto de 2024 EDVAN PEREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
01/10/2024 20:48
Expedição de citação.
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01/10/2024 20:48
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 08:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 09/09/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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06/09/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 09:02
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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17/08/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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17/08/2024 09:01
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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17/08/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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17/08/2024 09:00
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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17/08/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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08/08/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 09:07
Juntada de Petição de citação
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05/08/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 15:50
Expedição de citação.
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01/08/2024 15:47
Juntada de acesso aos autos
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01/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:45
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 09/09/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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26/07/2024 15:13
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/07/2024 17:24
Conclusos para decisão
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25/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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