TJBA - 8000303-80.2023.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/03/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 20:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2024 23:59.
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21/02/2024 21:28
Decorrido prazo de CICERA JAIRA LIMA CAVALCANTI em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:28
Decorrido prazo de MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:28
Decorrido prazo de WALLEN DELMONDES LINS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 12:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 21/02/2024 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
-
20/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 12:52
Juntada de Petição de citação
-
24/01/2024 03:32
Publicado Citação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 09:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 21/02/2024 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
-
19/01/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 23:12
Decorrido prazo de MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:42
Decorrido prazo de CICERA JAIRA LIMA CAVALCANTI em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:42
Decorrido prazo de MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS em 20/11/2023 23:59.
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25/11/2023 21:49
Decorrido prazo de WALLEN DELMONDES LINS em 20/11/2023 23:59.
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25/11/2023 19:32
Decorrido prazo de WALLEN DELMONDES LINS em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 05:15
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000303-80.2023.8.05.0251 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Antonia Jocelina Da Silva Advogado: Cicera Jaira Lima Cavalcanti (OAB:PE42624) Advogado: Wallen Delmondes Lins (OAB:PE46847) Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Reu: Banco Do Brasil Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000303-80.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: ANTONIA JOCELINA DA SILVA Advogado(s): CICERA JAIRA LIMA CAVALCANTI (OAB:PE42624), MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS (OAB:PE22993), WALLEN DELMONDES LINS (OAB:PE46847) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): DESPACHO 1 – Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita; 2 - Em que pese a parte autora manifestar o seu desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação apenas não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, o seu desinteresse, nos precisos termos do art. 334, §4ª, I do CPC; 3 – Assim sendo, encaminhem-se os autos à(o) Conciliador(a) deste Juízo para inclusão em pauta de audiência de conciliação, conforme disponibilidade, em observância ao art. 334 do CPC; 4 - Cite-se e intime-se a parte ré, oportunamente, para comparecer à referida audiência, advertindo-o(a) que:(1) a sua ausência injustificada importará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou sobre o valor da causa, conforme preceitua o art. 334, §8º do CPC, (2) o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação iniciará a partir da realização da audiência, caso não haja acordo, independente de nova intimação e/ou despacho, sob pena de revelia (335, I do CPC); 5 - De igual modo, intime-se a parte autora, por meio de seu(a) advogado(a), para comparecer à referida audiência de conciliação, a ser designada pelo(a) Conciliador(a), sob pena de multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou sobre o valor da causa, conforme preceitua o art. 334, ˜8º do CPC; 6 - As partes devem comparecer à audiência acompanhadas de advogado, nos precisos termos do art. 334, §9º do CPC; 7 – Caso a parte ré demonstre falta de interesse na composição consensual, na forma e prazo do art. 334, §§ 5º e 6º do CPC, cancele-se incontinenti audiência designada, cientificando-se as partes, na pessoa dos advogados, a fim de se evitar o comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e §1º do CPC.
P.I.C.
ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Sobradinho, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
07/11/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:54
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
05/07/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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