TJBA - 8099709-48.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8099709-48.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Daniel Alexandre Duraes Bandeira Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº : 8099709-48.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido : REU: DANIEL ALEXANDRE DURAES BANDEIRA Vistos, etc.
Deve o cartório cumprir o quanto determinado no despacho de ID 439653941, expedindo o mandado de busca e apreensão, uma vez que o autor já foi intimado pessoalmente para diligenciar o cumprimento desse mandado junto a Central de Mandados, sob pena de extinção da ação por abandono da causa.
Salvador, 15 de julho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Ml -
25/07/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8099709-48.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Daniel Alexandre Duraes Bandeira Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº : 8099709-48.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido : REU: DANIEL ALEXANDRE DURAES BANDEIRA Vistos, etc.
Deve o cartório cumprir o quanto determinado no despacho de ID 439653941, expedindo o mandado de busca e apreensão, uma vez que o autor já foi intimado pessoalmente para diligenciar o cumprimento desse mandado junto a Central de Mandados, sob pena de extinção da ação por abandono da causa.
Salvador, 15 de julho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Ml -
15/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 08:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/06/2024 23:59.
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28/06/2024 15:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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28/06/2024 15:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/05/2024 23:59.
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28/06/2024 11:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:59
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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14/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:03
Expedição de carta via ar digital.
-
02/05/2024 15:01
Expedição de carta via ar digital.
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29/04/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 18:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:09
Expedição de despacho.
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24/04/2024 15:04
Expedição de despacho.
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20/04/2024 11:40
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
20/04/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:03
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:00
Mandado devolvido Negativamente
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29/01/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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11/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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11/11/2023 01:28
Decorrido prazo de DANIEL ALEXANDRE DURAES BANDEIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8099709-48.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Daniel Alexandre Duraes Bandeira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8099709-48.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Réu: REU: DANIEL ALEXANDRE DURAES BANDEIRA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ciência a parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem prolatada.
Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail [email protected] ou Tel: (71) 3320-6721.
Salvador/BA, 7 de novembro de 2023, TIAGO SILVA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
07/11/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
21/10/2023 14:55
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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21/10/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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16/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 17:35
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
16/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
09/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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