TJBA - 8005911-87.2023.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8005911-87.2023.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Roberto Barbosa Dos Santos Advogado: Delcio Medeiros Ribeiro (OAB:BA566-B) Reu: Valdir Lodovico Caliare Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8005911-87.2023.8.05.0274 AUTOR: ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS RÉU: VALDIR LODOVICO CALIARE Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, devem às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 25 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/09/2024 18:12
Expedição de despacho.
-
30/09/2024 08:55
Expedição de despacho.
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29/09/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:24
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 04:13
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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19/05/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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15/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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12/05/2024 06:53
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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12/05/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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10/05/2024 14:41
Expedição de despacho.
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10/05/2024 14:37
Expedição de despacho.
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10/05/2024 14:36
Expedição de despacho.
-
10/05/2024 09:15
Expedição de despacho.
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06/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:30
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 14:27
Expedição de intimação.
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24/01/2024 22:47
Decorrido prazo de DELCIO MEDEIROS RIBEIRO em 14/07/2023 23:59.
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08/01/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:38
Desentranhado o documento
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18/09/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
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15/08/2023 21:02
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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15/08/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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12/07/2023 10:40
Juntada de informação
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20/06/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 16:14
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 07:25
Juntada de Certidão
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17/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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