TJBA - 8000332-59.2023.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
04/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES INTIMAÇÃO 8000332-59.2023.8.05.0210 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Das Neves Autor: Mauricio Jose Dos Santos Advogado: Renato Fioravante Do Amaral (OAB:SP349410) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA R.
Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, 47970-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000332-59.2023.8.05.0210 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: MAURICIO JOSE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO FRANCISCO ALVES ROSA DESPACHO Vistos etc.
A teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados.
Cumpra-se.
Riachão das Neves, Bahia, 16 de agosto de 2024 Maurício Alvares Barra Juiz de Direito Designado -
10/09/2024 12:06
Expedição de decisão.
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10/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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10/10/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 06:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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16/09/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 13:57
Expedição de decisão.
-
13/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
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26/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 14:23
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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15/07/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 17:04
Expedição de despacho.
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13/07/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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