TJBA - 8008767-49.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2025 13:55 Decorrido prazo de MILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 13:55 Decorrido prazo de DANILO SAMPAIO SANTANA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 10:21 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2025 08:12 Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025. 
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                                            08/06/2025 08:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            02/06/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação COMARCA DE PORTO SEGURO BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
 
 Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8008767-49.2023.8.05.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA APARECIDA FARIA DE OLIVEIRA RÉU: MILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intima-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Eu, Ábila Justiniano de Souza, Estagiária, o digitei.
 
 E eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei.
 
 Porto Seguro-BA, 25 de Fevereiro de 2025. Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria
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                                            28/05/2025 16:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488088834 
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                                            28/05/2025 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 16:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488088834 
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                                            28/05/2025 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 13:56 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/11/2024 04:52 Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024. 
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                                            26/11/2024 04:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            18/11/2024 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 11:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
 
 CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8008767-49.2023.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Marta Aparecida Faria De Oliveira Advogado: Cindy Lohanne Araujo Faria (OAB:MG196175) Reu: Mila Empreendimentos Imobiliarios Ltda Reu: Danilo Sampaio Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
 
 Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 8008767-49.2023.8.05.0201 AUTOR: MARTA APARECIDA FARIA DE OLIVEIRA RÉU: MILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Conforme a documentação juntada a parte autora não se enquadra na condição de hipossuficiente.
 
 Em sua inicial pediu o parcelamento das custas.
 
 Considerando aquela documentação defiro o parcelamento em 3 vezes com início no dia 10 de abril desse ano.
 
 Publique-se.
 
 Deverá a parte autora alterar o valor da causa para quantificar os pedidos dos itens “i” e “k”, bem como incluir os valores do item “j”.
 
 Prazo de 10 dias.
 
 Publique-se.
 
 Porto Seguro (BA), 20 de março de 2024 Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito
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                                            27/09/2024 01:11 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            25/09/2024 16:50 Expedição de Mandado. 
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                                            25/09/2024 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 15:14 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            04/09/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2024 13:59 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            13/05/2024 21:09 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            09/04/2024 15:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2024 14:46 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            04/04/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2024 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2024 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2024 20:10 Publicado Despacho em 22/03/2024. 
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                                            23/03/2024 20:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            20/03/2024 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2023 11:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/11/2023 11:06 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            21/11/2023 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2023 16:39 Inclusão no Juízo 100% Digital 
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                                            21/11/2023 16:39 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2023 16:39 Distribuído por sorteio 
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                                            21/11/2023 16:33 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            21/11/2023 16:20 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            21/11/2023 16:20 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            21/11/2023 16:19 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            21/11/2023 16:19 Juntada de Petição de documento de comprovação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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