TJBA - 0502692-97.2018.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0502692-97.2018.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Interessado: Equatorial Transmissora 4 Spe S.a.
Advogado: David Antunes David (OAB:SP373919) Advogado: Adriano Silva Bertoldi (OAB:MG187065) Advogado: Cristiano Amaro Rodrigues (OAB:MG84933) Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares Da Silva (OAB:MG110856) Advogado: Lorrane Viana Neres (OAB:BA61381) Interessado: Espólio Deusdete Magalhães Castro Advogado: Flavio Jorge Santo Oliveira Nogueira (OAB:BA63055) Interessado: Joao Batista Pereira De Castro Advogado: Lucas Guimaraes De Castro (OAB:BA72374) Advogado: Flavio Jorge Santo Oliveira Nogueira (OAB:BA63055) Advogado: Mirelle Dos Santos Souza (OAB:BA66257) Interessado: Sebastiana Pereira De Castro Advogado: Lucas Guimaraes De Castro (OAB:BA72374) Advogado: Mirelle Dos Santos Souza (OAB:BA66257) Advogado: Flavio Jorge Santo Oliveira Nogueira (OAB:BA63055) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0502692-97.2018.8.05.0088 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: EQUATORIAL TRANSMISSORA 4 SPE S.A.
INTERESSADO: ESPÓLIO DEUSDETE MAGALHÃES CASTRO, JOAO BATISTA PEREIRA DE CASTRO, SEBASTIANA PEREIRA DE CASTRO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, movida pela Requerente, já qualificada nos autos, em face da parte Requerida, também qualificada, aqui representada pela inventariante Sebastiana Pereira de Castro, conforme termo de ID nº 321658888.
Consta dos autos prova da propriedade do imóvel serviente, ID nº 321658891.
Por meio da petição juntada aos autos, as partes formalizaram acordo, estando o(a) Requerida representado(a) por seu advogado constituído.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição juntada aos autos sob ID nº 285234166, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECRETO a extinção deste processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Publique-se editais para conhecimento de terceiros, na forma prevista no art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação/registro da servidão de passagem junto à matrícula do imóvel serviente.
A parte Requerida deverá juntar aos autos comprovantes de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o imóvel serviente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a publicação dos editais e comprovação de quitação das dívidas fiscais, expeça-se Alvarás na forma estabelecida na avença, para levantamento/saque da quantia depositada em Juízo, na conta judicial indicada nos documentos de ID nº 130148730 e ID nº 130148746, bem como do valor remanescente a ser depositado pela parte Requerente conforme acordo.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários.
Dispenso as partes de custas remanescentes, com fulcro no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
GUANAMBI-BA, 1 de dezembro de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
30/06/2022 08:59
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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30/06/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 01:34
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 05:53
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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02/09/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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31/08/2021 13:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2021.
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31/08/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 13:23
Conclusos para despacho
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30/08/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/10/2020 00:00
Petição
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24/01/2020 00:00
Publicação
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05/11/2019 00:00
Publicação
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04/11/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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29/10/2019 00:00
Documento
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24/10/2019 00:00
Petição
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22/10/2019 00:00
Petição
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13/08/2019 00:00
Publicação
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12/08/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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28/06/2019 00:00
Petição
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20/02/2019 00:00
Documento
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11/02/2019 00:00
Publicação
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29/01/2019 00:00
Petição
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29/01/2019 00:00
Petição
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09/11/2018 00:00
Publicação
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07/11/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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