TJBA - 8121246-03.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
01/07/2025 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
25/06/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
13/11/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
19/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO VITOR COSTA E SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ERALDO OLIVEIRA CUNHA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CALEB ARAUJO CUNHA em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2024 04:40
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
06/10/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8121246-03.2023.8.05.0001 Imissão Na Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Vitor Costa E Silva Advogado: Edilson Muniz Ferreira Filho (OAB:BA55014) Advogado: Joao Vitor Costa E Silva (OAB:BA56578) Advogado: Gabriel Manhaes Silva (OAB:BA53252) Advogado: Ricardo Oliveira Moreira (OAB:BA35251) Reu: Eraldo Oliveira Cunha Reu: Caleb Araujo Cunha Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8121246-03.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente AUTOR: JOAO VITOR COSTA E SILVA Requerido(a) REU: ERALDO OLIVEIRA CUNHA, CALEB ARAUJO CUNHA Vistos, etc...
Tendo em vista as certidões de ID. 449086373 e ID. 449082424, na qual a Oficiala de Justiça informa haver indícios de que os réus estariam se ocultando da citação, uma vez que se dirigiu ao seu endereço, por duas vezes, para cumprir o mandado, sem, contudo, obter sucesso, determino a expedição de um novo mandado de citação, na forma da Decisão de ID. 409725532, ficando, desde logo, autorizada a citação por hora certa, nos termos dos arts. 252 a 254 do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
16/09/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
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19/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
14/06/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
28/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO VITOR COSTA E SILVA em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:48
Decorrido prazo de ERALDO OLIVEIRA CUNHA em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:48
Decorrido prazo de CALEB ARAUJO CUNHA em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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21/04/2024 11:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
21/04/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
07/04/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 01:52
Decorrido prazo de JOAO VITOR COSTA E SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 11:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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13/11/2023 11:12
Recebidos os autos.
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13/11/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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06/11/2023 10:16
Juntada de Termo de audiência
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29/10/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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29/10/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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04/10/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 11:10
Desentranhado o documento
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04/10/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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03/10/2023 13:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/11/2023 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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03/10/2023 13:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 08/11/2023 11:00 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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03/10/2023 13:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 08/11/2023 11:00 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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03/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
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25/09/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 07:50
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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