TJBA - 8086343-39.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:48
Expedição de carta via ar digital.
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26/03/2025 11:16
Expedição de carta via ar digital.
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08/01/2025 23:37
Decorrido prazo de VALDINEIA MATTOS LIGER MOREIRA em 05/12/2024 23:59.
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28/12/2024 18:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/12/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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05/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:29
Decorrido prazo de VALDINEIA MATTOS LIGER MOREIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:29
Decorrido prazo de KARINI MATTOS LIGER DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:29
Decorrido prazo de IONA LIGER LISBOA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:28
Decorrido prazo de ROBSON MATOS LIGER em 12/06/2024 23:59.
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19/05/2024 04:45
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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19/05/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
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18/01/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8086343-39.2023.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Valdineia Mattos Liger Moreira Advogado: Valdemir Antonio Siqueira Liger Neto (OAB:BA44790) Inventariante: Karini Mattos Liger Da Silva Advogado: Valdemir Antonio Siqueira Liger Neto (OAB:BA44790) Inventariante: Iona Liger Lisboa Dos Santos Advogado: Valdemir Antonio Siqueira Liger Neto (OAB:BA44790) Requerido: Robson Matos Liger Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8086343-39.2023.8.05.0001 INVENTARIANTE: VALDINEIA MATTOS LIGER MOREIRA, KARINI MATTOS LIGER DA SILVA, IONA LIGER LISBOA DOS SANTOS REQUERIDO: ROBSON MATOS LIGER DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido de gratuidade após a apresentação das primeiras declarações.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião.
Nomeio como inventariante a pessoa de VALDINÉA MATTOS LIGER MOREIRA, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
Deve ainda (a) o inventariante juntar aos autos, em igual prazo (20 dias): a) certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); b) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio (art. 654, do CPC).
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de aferição de valores em nome do falecido, havendo requerimento.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
Decorrido o prazo de manifestações, intime-se o inventariante para providenciar o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21/10/2014, no prazo de 30 dias.
O presente despacho tem força de ofício e mandado.
Salvador/BA, Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
07/11/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 13:05
Expedição de Edital.
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06/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 08:34
Decorrido prazo de VALDINEIA MATTOS LIGER MOREIRA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:34
Decorrido prazo de KARINI MATTOS LIGER DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:34
Decorrido prazo de IONA LIGER LISBOA DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 19:54
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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04/08/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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26/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
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11/07/2023 14:58
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para INVENTÁRIO (39)
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11/07/2023 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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