TJBA - 0513321-37.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:52
Expedição de intimação.
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25/06/2025 09:54
Expedição de despacho.
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25/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:54
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
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22/06/2025 21:26
Desentranhado o documento
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22/06/2025 21:26
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente em parte o pedido
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22/06/2025 19:04
Expedição de despacho.
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22/06/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 23:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
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12/11/2024 23:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:03
Expedição de despacho.
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12/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 18:04
Decorrido prazo de SOUZA & GUSMAO LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:04
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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29/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:04
Expedição de despacho.
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15/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0513321-37.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Souza & Gusmao Ltda - Me Advogado: Laerte Santos Oliveira (OAB:SP191983) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: George Jose Nascimento De Souza (OAB:PE27317) Advogado: Adriana Catanho Pereira (OAB:BA52243) Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB:PE22265) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Repetição de indébito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0513321-37.2017.8.05.0001 INTERESSADO: SOUZA & GUSMAO LTDA - ME INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável às execuções fiscais visa proteger tanto o exequente, quanto a parte executada, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura como parte ré em certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem.
Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe ao exequente o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da parte autora a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito.
SALVADOR, 23 de outubro de 2023.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
02/10/2024 22:50
Expedição de despacho.
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02/10/2024 17:34
Expedição de ato ordinatório.
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02/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 13:08
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:08
Expedição de ato ordinatório.
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29/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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15/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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23/10/2023 16:22
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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27/09/2022 00:00
Publicação
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23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
22/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
22/09/2022 00:00
Por incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/02/2018 00:00
Petição
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07/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
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07/02/2018 00:00
Mandado
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06/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
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05/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
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05/02/2018 00:00
Expedição de Ofício
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25/01/2018 00:00
Publicação
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19/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2018 00:00
Por decisão judicial
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15/05/2017 00:00
Documento
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15/05/2017 00:00
Documento
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27/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2017 00:00
Petição
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21/04/2017 00:00
Publicação
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19/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/04/2017 00:00
Petição
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15/04/2017 00:00
Petição
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28/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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28/03/2017 00:00
Mandado
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16/03/2017 00:00
Publicação
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14/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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14/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
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14/03/2017 00:00
Expedição de Ofício
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14/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2017 00:00
Liminar
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13/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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