TJBA - 8000029-28.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:25
Expedição de ofício.
-
23/07/2025 09:14
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:14
Expedição de RPV.
-
23/07/2025 08:42
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000029-28.2024.8.05.0269 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uruçuca Apelante: Daniel Batista Dos Santos Advogado: Wesley Novais Alves Ferreira (OAB:BA62975) Apelado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE URUÇUCA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AUTOS N.º: 8000029-28.2024.8.05.0269 Parte Autora: Nome: DANIEL BATISTA DOS SANTOS Endereço: FAZENDA VÁLA-ME DEUS, 34, SERRA GRANDE, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Endereço: , SN, Agerba, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-010 DESPACHO Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA, por meio do seu Advogado/Procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo deverá o AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA informar, sob pena de perda do direito de abatimento, sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da CF, para os fins nele pre
vistos.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar em 15 dias, retornando os autos conclusos para sentença após o decurso do prazo.
Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), será requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, expedindo-se o ofício requisitório, para que o pagamento seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA.
Tratando-se de requisição de pequeno valor, a depender do ente federativo e de seus respectivos entes da administração pública indireta com personalidade jurídica própria, observar-se-á o seguinte: Município - Maior valor do benefício do Regime Geral de Previdência Social (ADCT, art. 87, II, CF e Lei Municipal n.º 490/2010): será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).
Estado - 20 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 90 (noventa) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC e Lei Estadual nº 14.260/2020, arts. 1º e 2º).
União - 60 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência na agência mais próxima da residência do exequente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Lei nº 10.259/01, arts. 3º e 17, e art. 3º da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 168 de 5 de dezembro de 2011).
Havendo pedido de destaque do valor dos honorários de sucumbência ou contratuais (Súmula Vinculante n.º 47, STF), para expedição de Precatório/RPV autônomo(a), na forma do art. 23 da Lei n.º 8.906/94, desde já resta deferido.
Ressalto que honorários de sucumbência não se confundem com honorários contratuais, sendo que sobre estes (contratuais) não há previsão legal de execução em separado, sendo-lhe facultada a realização do depósito diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente.
Informações relativas aos documentos necessários e procedimentos sobre o protocolo de Precatório podem ser consultadas no sítio de internet do TJBA (http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/).
Cumpra-se, intimem-se.
Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.
Uruçuca, 11 de dezembro de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
11/12/2024 12:22
Expedição de intimação.
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11/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 17:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/11/2024 12:40
Expedição de intimação.
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27/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:49
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA em 17/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:12
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:44
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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02/07/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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01/07/2024 21:36
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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01/07/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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26/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:16
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 08:17
Expedição de intimação.
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11/06/2024 15:51
Expedição de citação.
-
11/06/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 21:21
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 04:49
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 11:01
Expedição de citação.
-
22/01/2024 11:00
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 09:24
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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