TJBA - 8001070-44.2021.8.05.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:51
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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05/06/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2951041 / BA (2025/0197139-7) autuado em 30/05/2025
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13/05/2025 20:11
Outras Decisões
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12/05/2025 16:58
Conclusos #Não preenchido#
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12/05/2025 16:57
Decorrido prazo de MARIA ALINE LADEIRA RODRIGUES - CPF: *72.***.*40-58 (APELADO) em 09/05/2025.
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10/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA ALINE LADEIRA RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:42
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
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18/04/2025 16:22
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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18/04/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:53
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA ALINE LADEIRA RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:43
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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18/03/2025 01:12
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:26
Recurso Especial não admitido
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05/02/2025 13:02
Conclusos #Não preenchido#
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05/02/2025 13:02
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES - CPF: *30.***.*90-04 (APELADO) em 04/02/2025.
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05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA ALINE LADEIRA RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8001070-44.2021.8.05.0072 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Walter Rodrigues Advogado: Ibiratan Gomes De Carvalho Sa (OAB:BA14805-A) Apelado: Maria Aline Ladeira Rodrigues Advogado: Ibiratan Gomes De Carvalho Sa (OAB:BA14805-A) Apelante: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001070-44.2021.8.05.0072 APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) APELADO: WALTER RODRIGUES e outros Advogado(s): IBIRATAN GOMES DE CARVALHO SA (OAB:BA14805) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 11 de dezembro de 2024 FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
13/12/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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03/12/2024 14:14
Juntada de termo
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03/12/2024 00:38
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA ALINE LADEIRA RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:26
Juntada de Petição de recurso especial
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07/11/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 09:26
Juntada de certidão
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05/11/2024 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2024 07:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2024 19:24
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 18:53
Deliberado em sessão - julgado
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA ALINE LADEIRA RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:56
Incluído em pauta para 29/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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14/10/2024 10:32
Solicitado dia de julgamento
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09/10/2024 16:50
Conclusos #Não preenchido#
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09/10/2024 08:14
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8001070-44.2021.8.05.0072 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Walter Rodrigues Advogado: Ibiratan Gomes De Carvalho Sa (OAB:BA14805-A) Apelado: Maria Aline Ladeira Rodrigues Advogado: Ibiratan Gomes De Carvalho Sa (OAB:BA14805-A) Apelante: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001070-44.2021.8.05.0072 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR APELADO: WALTER RODRIGUES e outros Advogado(s):IBIRATAN GOMES DE CARVALHO SA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRELIMINARES.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
IRREGULARIDADE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REJEITADAS.
PLANO DE SAÚDE.
CASSI.
AUTOGESTÃO.
INAPLICABILIDADE DO CDC.
SÚMULA 608, STJ.
PACIENTE IDOSO, COM DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE CRISE CONVULSIVA E ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE CONSCIÊNCIA, ALÉM DE DIVERSAS COMORBIDADES ASSOCIADAS.
TRATAMENTO DOMICILIAR EM REGIME DE HOME CARE.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
SENTENÇA MANTIDA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I - No que se refere à prefacial de inépcia da petição inicial, da leitura da petição inicial, não se observa quaisquer das hipóteses legais, sendo suficientes à compreensão da controvérsia os argumentos e documentos apresentados pela parte autora, na linha do entendimento acima destacado.
Assim, não merece prosperar a preliminar levantada.
II - Quanto à alegação de irregularidade na representação processual, observa-se dos documentos acostados aos ID’s 63653106, 63653107 e 66229955 que a autora MARIA ALINE LADEIRA RODRIGUES possui poderes para representar seu pai, WALTER RODRIGUES, constando, inclusive, expressamente no instrumento procuratório outorga de poderes para o patrono promover a ação de obrigação de fazer contra a Cassi/Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil.
III - No mérito, inconteste que, tratando-se o Réu de plano de saúde na modalidade autogestão, de fato, as relações jurídicas que mantém com os beneficiários não se caracterizam como de consumo, não se lhes aplicando o Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe a Súmula 608 do STJ.
IV - No presente caso, conforme relatórios médicos acostado aos ID’s 63653111 e 63653112, o Apelado, idoso com 86 (oitenta e seis) anos, deu entrada em unidade com hospitalar com crise convulsiva e alteração do nível de consciência (CID R56/I56), tendo sido diagnosticado com crise parcial complexa de paroxismo temporal a esquerda em EEG, síndrome demencial aguda, além de hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, amaurose à esquerda e hipoacusia, tendo sido indicado pelo médico assistente assistência médica em home care para continuidade do tratamento do autor.
IV - Compete ao Réu a prestação de serviços médicos especializados em saúde para os segurados, como obrigação contratual decorrente da adesão ao plano, mediante a contraprestação do próprio segurado, devendo, portanto, oferecer o serviço médico adequado às necessidades da parte Autora, conforme prescrição médica.
Devida é, portanto, a cobertura pretendida pela parte Autora, sendo injusta a recusa feita pela Ré.
V - Sentença mantida.
Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 8001070-44.2021.8.05.0072, em que figura como apelante CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL e como apelado WALTER RODRIGUES e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Salvador, Sala das Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA 06-239 -
03/10/2024 01:45
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 11:36
Juntada de certidão
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01/10/2024 09:55
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 08:06
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:45
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:43
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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06/09/2024 15:11
Solicitado dia de julgamento
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25/07/2024 17:37
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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11/06/2024 10:40
Conclusos #Não preenchido#
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11/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:31
Recebidos os autos
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11/06/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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