TJBA - 8076720-19.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:56
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS BARRETO em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:01
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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14/11/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:13
Expedição de sentença.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8076720-19.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ricardo Santos Barreto Advogado: Washington De Jesus Vieira (OAB:BA41544) Advogado: Marcos Luiz Costa Barbuda (OAB:BA41536) Advogado: Cristiany Lapa Dos Santos (OAB:BA47848) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8076720-19.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: RICARDO SANTOS BARRETO Advogado(s) do reclamante: WASHINGTON DE JESUS VIEIRA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO RICARDO SANTOS BARRETO, devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Adicional de Periculosidade] contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Cite-se o réu, para que tome conhecimento da presente ação e apresente resposta no prazo legal.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 98 do CPC/15 e na Lei 1.060/50, defiro o pleito de gratuidade da justiça.
Salvador-BA, 29 de julho de 2021.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
02/10/2024 16:54
Expedição de citação.
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02/10/2024 16:54
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 06:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2022 23:59.
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03/02/2022 17:00
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2022 10:42
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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01/02/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 10:32
Expedição de citação.
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26/01/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 14:38
Conclusos para despacho
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22/07/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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