TJBA - 8003437-52.2023.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:02
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:05
Expedição de intimação.
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14/05/2025 09:02
Recebidos os autos
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14/05/2025 09:02
Juntada de Certidão dd2g
-
14/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 25/02/2025 23:59.
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03/12/2024 17:40
Expedição de sentença.
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03/12/2024 16:10
Expedição de decisão.
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03/12/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8003437-52.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Viviane Ramos Dos Santos Advogado: Celia Macedo Carvalho (OAB:SE14360) Advogado: Joao Oliveira Dos Santos (OAB:BA37379) Reu: Municipio De Euclides Da Cunha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003437-52.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: VIVIANE RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA37379), CELIA MACEDO CARVALHO registrado(a) civilmente como CELIA MACEDO CARVALHO (OAB:SE14360) REU: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
O feito se encontra na fase de saneamento.
Assim, intimem-se as partes para informar as provas que pretendem produzir, justificadamente no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
02/10/2024 17:21
Expedição de decisão.
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02/10/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
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14/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 17:54
Expedição de decisão.
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03/06/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 14:28
Juntada de informação
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08/05/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:55
Decorrido prazo de VIVIANE RAMOS DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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07/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 11:04
Gratuidade da justiça não concedida a VIVIANE RAMOS DOS SANTOS - CPF: *06.***.*74-85 (AUTOR).
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19/02/2024 22:35
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:51
Publicado Intimação em 10/01/2024.
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31/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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09/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
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21/12/2023 06:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2023 17:09
Conclusos para decisão
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20/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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