TJBA - 8078697-41.2024.8.05.0001
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 22:35
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8078697-41.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Comercial Coutrim Ltda Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302) Reu: Banco Sofisa Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8078697-41.2024.8.05.0001 Assunto: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] Autor(a): COMERCIAL COUTRIM LTDA Ré(u): BANCO SOFISA SA DESPACHO Vistos, etc.
A questão versa sobre o pedido de gratuidade da Justiça, formulado por pessoa jurídica de direito privado que, ao menos em princípio de conhecimento, não demonstrou a presença dos requisitos para a concessão da assistência aos que dela necessitam.
O art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, dispõe que: “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
No caso dos autos, a presunção de hipossuficiência não se aplica à pessoa jurídica, sendo ela com ou sem fins lucrativos (CPC, art. 99, § 3º: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”).
Neste sentido: “No que diz respeito às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, faz-se necessária a comprovação de sua situação de miserabilidade jurídica, que deverá ser evidenciada por meio de documentos que demonstrem que o pagamento das despesas processuais importará prejuízo à manutenção de suas atividades, nos termos do Enunciado nº 481 da Súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça” (TJDF 07100458920198070000 DF 0710045-89.2019.8.07.0000, Relator: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: Num. 25468745 - Pág. 3 02/10/2019, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/10/2019).
Confira-se o Enunciado nº 481 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Face ao exposto, com fundamento nos arts. 10 e 927, inc.
IV, § 1º, do Código de Processo Civil, ensejo ao autor a oportunidade para se manifestar, querendo ou para que faça a demonstração do recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 102, parágrafo único).
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 18 de julho de 2024.
José Ayres de Souza Nascimento Junior Juiz de Direito Designado -
02/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:59
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
18/09/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 21:18
Decorrido prazo de COMERCIAL COUTRIM LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 23:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
07/07/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
05/07/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2024 19:11
Declarada incompetência
-
27/06/2024 19:11
Indeferida a petição inicial
-
17/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000490-02.2019.8.05.0228
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Jose Ferreira dos Santos
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2019 13:20
Processo nº 8051377-19.2024.8.05.0000
Carlito Torres
Exmo Juiz de Direito da Vara Crime da Co...
Advogado: Pedro Cordeiro de Almeida Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2024 07:30
Processo nº 0000016-24.2015.8.05.0030
Maria Gorete Fernandes da Silva
Estevinho Pereira Fernandes
Advogado: Ubiratan Santos de Paulo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2018 08:25
Processo nº 8002275-60.2021.8.05.0088
Banco Bmg SA
Jose Galdino de Oliveira
Advogado: Luis Rafael Pereira Fernandes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 11:00
Processo nº 8002275-60.2021.8.05.0088
Jose Galdino de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2021 17:41