TJBA - 8001457-39.2021.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 11:06
Baixa Definitiva
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29/11/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001457-39.2021.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Interessado: Alana Alves Nascimento Advogado: Vitoria Da Conceicao Santos (OAB:PE46828) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001457-39.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTERESSADO: ALANA ALVES NASCIMENTO Advogado(s): VITORIA DA CONCEICAO SANTOS (OAB:PE46828) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476) DESPACHO Intime-se o executado para, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 8.241,57 (oito mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), apontado na planilha de cálculos acostada aos autos, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, caput e §1º do CPC).
Não promovendo o executado o pagamento ou o depósito, proceda-se a penhora on line dos valores exequendos, via Bacenjud, acrescidos da multa e honorários, na forma art. 523, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação nos autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Em havendo impugnação, intime-se o exequente para dela se manifestar em 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação à execução, voltem-me conclusos ou autos.
Intime-se e cumpra-se.
REMANSO/BA, datado e assinado digitalmente.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
06/11/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 20:11
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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18/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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27/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
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23/08/2023 08:22
Recebidos os autos
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23/08/2023 08:22
Juntada de decisão
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23/08/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/06/2023 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/06/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/05/2023 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
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27/02/2023 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
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31/01/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 18:57
Decorrido prazo de NEI JACKSON NUNES LELES em 18/11/2022 23:59.
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11/01/2023 09:21
Juntada de Certidão
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11/01/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 09:18
Juntada de Certidão
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15/12/2022 17:38
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 18/11/2022 23:59.
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15/12/2022 17:38
Decorrido prazo de VITORIA DA CONCEICAO SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:11
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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10/11/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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24/10/2022 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 15:04
Expedição de citação.
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14/10/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2022 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/03/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 14:07
Expedição de citação.
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17/03/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
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17/03/2022 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
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16/02/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 13:54
Audiência Una redesignada para 17/03/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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18/10/2021 19:21
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 08:44
Expedição de citação.
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15/10/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 08:42
Juntada de Certidão
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15/10/2021 08:36
Audiência Una designada para 17/02/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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24/09/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 11:01
Conclusos para despacho
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09/08/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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