TJBA - 8133433-14.2021.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8133433-14.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Carlos Garcia Landeiro Advogado: Leandro Santos De Aragao (OAB:BA16687) Reu: Sol Embalagens Plasticas - Eireli Advogado: Euripedes Brito Cunha Junior (OAB:BA11433) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8133433-14.2021.8.05.0001 Assunto: [Honorários Advocatícios] AUTOR: JOSE CARLOS GARCIA LANDEIRO REU: SOL EMBALAGENS PLASTICAS - EIRELI ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
24/09/2024 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 03:30
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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21/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
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04/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
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08/07/2022 06:08
Decorrido prazo de SOL EMBALAGENS PLASTICAS - EIRELI em 07/07/2022 23:59.
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05/07/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 13:18
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
15/06/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
08/06/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:07
Conclusos para despacho
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12/02/2022 06:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GARCIA LANDEIRO em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 06:39
Decorrido prazo de SOL EMBALAGENS PLASTICAS - EIRELI em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 04:18
Decorrido prazo de SOL EMBALAGENS PLASTICAS - EIRELI em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 23:09
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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16/12/2021 18:49
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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16/12/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 09:33
Expedição de carta via ar digital.
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26/11/2021 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2021 23:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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