TJBA - 8009026-39.2024.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:04
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/12/2024 07:54
Decorrido prazo de TRANSPORTE RIBEIRO PORTUGAL LTDA - ME em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:45
Expedição de Carta.
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20/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8009026-39.2024.8.05.0256 Petição Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Unimed Extremo Sul Cooperativa De Trabalho Medico Advogado: Maria Aparecida Rodrigues Morais (OAB:BA8663) Advogado: Ali Abutrabe Neto (OAB:BA8594) Requerido: Transporte Ribeiro Portugal Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8009026-39.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: [Duplicata] Parte Ativa: REQUERENTE: UNIMED EXTREMO SUL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Parte Passiva: REQUERIDO: TRANSPORTE RIBEIRO PORTUGAL LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de custas ao final.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas judiciais, tendo em vista que não há comprovação nos autos do pagamento, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Após cumprimento, venham os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, 30 de setembro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06] -
30/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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